TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2026 Termo de Doação de Bens Móveis que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT e a Paróquia Nossa Senhora do Livramento – MT.
12 de Maio de 2026
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2026
Termo de Doação de Bens Móveis que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT e a Paróquia Nossa Senhora do Livramento – MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 458, CEP 78170-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.514/0001-26, neste ato representada por sua titular, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Senhora Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado, doravante denominada DOADORA, e, de outro lado, a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.192.499/0005-06, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 10, Bairro Centro, CEP 78170-000, Nossa Senhora do Livramento/MT, neste ato representada pelo Senhor Pe. Gabriel Poquiviqui Ribeiro, Administrador Paroquial, doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Doação de Bens Móveis, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO BEM OBJETO DA DOAÇÃO
A DOADORA declara, para os devidos fins legais, que é legítima proprietária do veículo automotor abaixo descrito:
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Descrição |
Nº Chapa Patrimonio |
Valor Atual Do Bem |
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Mesa Escritório reta - 2 gavetas |
4/007855 |
R$ 120,00 |
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Mesa Escritório em L - 2 gavetas |
4/007850 |
R$ 150,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A DOADORA transfere, de forma gratuita e definitiva, à DONATÁRIA, a propriedade das mesas, descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Doação, para fins de uso institucional, conforme as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
A DONATÁRIA obriga-se a:
I – Receber os bens descritos na Cláusula Primeira, conferindo suas condições no ato da entrega;
II – Incorporar os bens ao seu patrimônio, promovendo o devido registro e controle patrimonial, em conformidade com as normas administrativas vigentes;
III – Assumir integral responsabilidade pela guarda, conservação, manutenção e uso dos bens recebidos, a partir da data de sua efetiva entrega.
Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas ao transporte, retirada, eventual montagem, instalação e manutenção dos bens correrão por conta exclusiva da DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESTINAÇÃO DO BEM
A DONATÁRIA compromete-se a utilizar os bens doados no desenvolvimento de suas atividades institucionais e de interesse social, no âmbito da paróquia, vedada sua utilização para fins exclusivamente particulares ou com finalidade diversa da sua função social.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE
A DONATÁRIA será integralmente responsável pela guarda, utilização, conservação e manutenção dos bens doados, assumindo, a partir da data de seu efetivo recebimento, todas as responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal por quaisquer atos, omissões ou danos decorrentes de seu uso.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A DOADORA providenciará o registro do presente Termo de Doação junto ao seu Departamento de Patrimônio, para fins de baixa dos bens doados e atualização dos registros patrimoniais, em conformidade com as normas administrativas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes envidarão esforços para dirimir, na esfera administrativa, eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de Doação.
Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Nossa Senhora do Livramento/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste instrumento.
Por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Doação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento, 20 de Março de 2026.
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Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
DOADOR – Prefeito Municipal
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PE. Gabriel Poquiviqui Ribeiro
DONATÁRIO
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Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Testemunha
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CPF:
Testemunha
ANEXO I
TERMO DE ENTRECA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, neste ato representada pela Senhora Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado, declara, para os devidos fins, que realiza, nesta data, a entrega à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, neste ato representada pelo Senhor Pe. Gabriel Poquiviqui Ribeiro, dos bens abaixo descritos, conforme previsto no Termo de Doação de Bens Móveis.
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Descrição |
Nº Chapa Patrimonio |
Valor Atual Do Bem |
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Mesa Escritório reta - 2 gavetas |
4/007855 |
R$ 120,00 |
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Mesa Escritório em L - 2 gavetas |
4/007850 |
R$ 150,00 |
A DONATÁRIA declara que recebeu os bens acima descritos, conferindo-os e aceitando-os nas condições em que se encontram, assumindo, a partir desta data, integral responsabilidade por sua guarda, uso e conservação.
Nossa Senhora do Livramento, 20 de Março de 2026.
________________________________
Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado
Secretária Municipal de Administração e Planejamento DOADORA
______________________________________________
PE. Gabriel Poquiviqui Ribeiro
Administrador Paroquial
DONATÁRIO