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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2026

Termo de Doação de Bens Móveis que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT e a Paróquia Nossa Senhora do Livramento – MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 458, CEP 78170-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.514/0001-26, neste ato representada por sua titular, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Senhora Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado, doravante denominada DOADORA, e, de outro lado, a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.192.499/0005-06, com sede na Av. Coronel Botelho, nº 10, Bairro Centro, CEP 78170-000, Nossa Senhora do Livramento/MT, neste ato representada pelo Senhor Pe. Gabriel Poquiviqui Ribeiro, Administrador Paroquial, doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Doação de Bens Móveis, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO BEM OBJETO DA DOAÇÃO

A DOADORA declara, para os devidos fins legais, que é legítima proprietária do veículo automotor abaixo descrito:

Descrição

Nº Chapa Patrimonio

Valor Atual

Do Bem

Mesa Escritório reta - 2 gavetas

4/007855

R$ 120,00

Mesa Escritório em L - 2 gavetas

4/007850

R$ 150,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

A DOADORA transfere, de forma gratuita e definitiva, à DONATÁRIA, a propriedade das mesas, descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Doação, para fins de uso institucional, conforme as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

A DONATÁRIA obriga-se a:

I – Receber os bens descritos na Cláusula Primeira, conferindo suas condições no ato da entrega;

II – Incorporar os bens ao seu patrimônio, promovendo o devido registro e controle patrimonial, em conformidade com as normas administrativas vigentes;

III – Assumir integral responsabilidade pela guarda, conservação, manutenção e uso dos bens recebidos, a partir da data de sua efetiva entrega.

Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas ao transporte, retirada, eventual montagem, instalação e manutenção dos bens correrão por conta exclusiva da DONATÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA - DA DESTINAÇÃO DO BEM

A DONATÁRIA compromete-se a utilizar os bens doados no desenvolvimento de suas atividades institucionais e de interesse social, no âmbito da paróquia, vedada sua utilização para fins exclusivamente particulares ou com finalidade diversa da sua função social.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

A DONATÁRIA será integralmente responsável pela guarda, utilização, conservação e manutenção dos bens doados, assumindo, a partir da data de seu efetivo recebimento, todas as responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal por quaisquer atos, omissões ou danos decorrentes de seu uso.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A DOADORA providenciará o registro do presente Termo de Doação junto ao seu Departamento de Patrimônio, para fins de baixa dos bens doados e atualização dos registros patrimoniais, em conformidade com as normas administrativas vigentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes envidarão esforços para dirimir, na esfera administrativa, eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de Doação.

Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Nossa Senhora do Livramento/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste instrumento.

Por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Doação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento, 20 de Março de 2026.

_______________________________________

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

DOADOR – Prefeito Municipal

_______________________________________

PE. Gabriel Poquiviqui Ribeiro

DONATÁRIO

______________________________________________

Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Testemunha

_________________________________________

CPF:

Testemunha

ANEXO I

TERMO DE ENTRECA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, neste ato representada pela Senhora Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado, declara, para os devidos fins, que realiza, nesta data, a entrega à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, neste ato representada pelo Senhor Pe. Gabriel Poquiviqui Ribeiro, dos bens abaixo descritos, conforme previsto no Termo de Doação de Bens Móveis.

Descrição

Nº Chapa Patrimonio

Valor Atual

Do Bem

Mesa Escritório reta - 2 gavetas

4/007855

R$ 120,00

Mesa Escritório em L - 2 gavetas

4/007850

R$ 150,00

A DONATÁRIA declara que recebeu os bens acima descritos, conferindo-os e aceitando-os nas condições em que se encontram, assumindo, a partir desta data, integral responsabilidade por sua guarda, uso e conservação.

Nossa Senhora do Livramento, 20 de Março de 2026.

________________________________

Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado

Secretária Municipal de Administração e Planejamento DOADORA

______________________________________________

PE. Gabriel Poquiviqui Ribeiro

Administrador Paroquial

DONATÁRIO