NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DO EXERCÍCIO 2026.
11 de Maio de 2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DO EXERCÍCIO 2026.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 24.772.287/0001-36 com sede na Avenida Mato Grosso, n.º 66-NE, Campo Novo do Parecis - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 228504 SEJSP/MS, e do CPF nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no 41 a 48 e art. 201 da Lei Complementar nº. 20, de 29 de dezembro de 2008 e alterações posteriores, torna público o presente EDITAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativos ao exercício 2026.
I- DA CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO
Ficam os proprietários, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de terreno ou imóvel construído, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Campo Novo do Parecis, NOTIFICADOS do lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativos ao exercício de 2026.
II - DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
2.1 - IPTU
2.1.1 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado através de Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, constante da Tabela XIV, anexa ao CTM, conforme art. 205 da Lei Complementar 020/2008 e alterações posteriores.
2.1.2 - As alíquotas aplicadas sobre o valor venal do imóvel são os definidos no art. 203 da Lei Complementar nº. 020/2008 e alterações posteriores:
2.1.2.1 - área construída: 0,20%;
2.1.2.2 - terrenos com edificações: 0,35%;
2.1.2.3 - terreno sem edificações: 0,61%;
2.1.2.4 - terrenos murados e limpos: 0,50%.
2.1.3 - As fórmulas para efeito de cálculo do IPTU são as definidas no art. 204, da Lei Complementar nº. 020/2008 e alterações posteriores, considerando-se ITU = Imposto Territorial Urbano, IPU = Imposto Predial Urbano, VVE = Valor Venal de Edificação e VVT - Valor Venal Territorial:
2.1.3.1 - ITU = VVT x ALÍQUOTA;
2.1.3.2 - IPU = VVE x ALÍQUOTA;
2.1.3.3 - IPTU = IPU + ITU
2.2 - CIP
2.2.1 - Juntamente com a cobrança do IPTU é lançada a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP que tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública nas ruas, praças e avenidas na área urbana e distritos do município de Campo Novo do Parecis, de acordo com os art. 2º, da Lei nº. 1465, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores.
III – DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
As datas de vencimento do IPTU 2026 são as constantes no art. 1º do Decreto nº. 84, de 06 de maio de 2026:
3.1 – COTA ÚNICA:
I - pagamento à vista:
a) O contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de junho de 2026 terá direito a um desconto total de 20% (vinte por cento), distribuído da seguinte forma:
1. 15% (quinze por cento) para pagamento integral em cota
única;
2. 5% (cinco por cento) adicionais para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, na data do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – Pagamento parcelado, sem acréscimo de juros:
a) O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que será concedido exclusivamente o desconto adicional de 5% (cinco por cento) previsto no item 2, da alínea “a”, do inciso I deste artigo, observando-se o seguinte vencimentos:
1. 1ª parcela: 10 de junho de 2026;
2. 2ª parcela: 10 de julho de 2026;
3. 3ª parcela: 10 de agosto de 2026;
4. 4ª parcela: 10 de setembro de 2026;
5. 5ª parcela: 13 de outubro de 2026;
6. 6ª parcela:10 de novembro de 2026.
IV – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO
O IPTU deverá ser recolhido por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, nas redes bancárias autorizadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Santander, Bradesco, Sicoob e Itaú, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários, Casas Lotéricas, observados os limites diários para pagamento.
V - DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
O prazo para impugnação dos lançamentos de IPTU e/ou da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP lançado para o exercício de 2026 para o seu imóvel, será até 10 de junho de 2026, para apresentação de recurso fundamentado por escrito.
VI – DA RETIRADA DA(s) DAM
Os contribuintes deverão retirar o carnê do IPTU-CIP/2026 no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br ou no Núcleo da Secretaria Municipal de Finanças, quais sejam Departamento de Cadastro e Tributação, localizado na Rua São Luiz, nº 812-NE, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente.
Campo Novo do Parecis-MT, 11 de maio de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças