LEI Nº 747 de 07 de maio de 2026
12 de Maio de 2026
LEI Nº 747 de 07 de maio de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES SOCIAIS DE ACOLHIMENTO E REABILITAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de colaboração ou termos de fomento com instituições sociais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas em qualquer município do Estado ou do território nacional, visando o atendimento de cidadãos residentes neste Município que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou necessidade de cuidados especializados.
Art. 2º- As parcerias autorizadas por esta Lei destinam-se ao acolhimento, tratamento e reabilitação nos seguintes segmentos:
I - Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e casas de repouso; II - Unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono;
III - Clínicas de reabilitação psiquiátrica e unidades de atendimento à saúde mental; IV - Comunidades terapêuticas e clínicas de reabilitação para dependentes químicos e alcoolismo.
Art. 3º- O repasse de recursos financeiros a título de ajuda de custo ou pagamento de mensalidades será regulamentado por meio de Decreto Executivo, observando-se:
I - O custo médio de mercado para os serviços assistenciais e de saúde prestados; II - A disponibilidade orçamentária do Município;
III - A celebração de termo de convênio ou parceria com cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações das partes, metas e formas de prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 07 de maio de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL