RESOLUÇÃO CMS N.º 110/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
12 de Maio de 2026
Dispõe sobre a aprovação e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 instituiu a saúdecomo direito social fundamental (art. 6º) e como direito de todos e dever do Estado (art. 196), estruturando o Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública de caráter universal, igualitário e integral;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade constitui diretriz
organizativa do SUS, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento estruturante da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 797, de 9 de novembro de 2025, que dispõe sobre a realização e aprovação da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 804, de 12 de março de 2026, que altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde, aprovado pela Resolução CNS de nº 797 de 9 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Emenda Constituicional nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do Art. 164 as competências do Conselho Municipal de Saúde, elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Ata n.º 198/2026 da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 24 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu – MT, a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Salto do Céu - MT.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Salto do Céu-MT, 24 de abril de 2026.
EDILANE DALBEM DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação por:
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal