Lei Municipal nº 1148/2026 Araguaiana, 07 de maio de 2026.
12 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029 e LDO 2026, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Senhor José Marra Nery, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme especificação abaixo:
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Órgão: |
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
0019 – MAC – Média e Alta Complexidade |
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Projeto/Atividade: |
1087 – Execução de Emenda Parlamentar Janaina Conta 91.705-2 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo......................R$ 25.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.................R$ 75.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.659.3210 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será proveniente de Excesso de Arrecadação, decorrente do ingresso de recursos oriundos de Emenda Parlamentar, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 07 de maio de 2026.
JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal