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Pref. Glória d´Oeste

DECRETO N. º 1.247 DE 11 DE MAIO DE 2026.

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA E PARCELAMENTO PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica e de acordo com dispositivo no Art. 99 da Lei Complementar N° - 076 de 10 de dezembro de 2019 - Código Tributário Municipal.

D E C R E T A :

Art. 1º - O lançamento e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, será efetuado através do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte, dos tributos e seus elementos constitutivos.

Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado e arrecadado em uma DAM - Documento de Arrecadação Municipal, específico.

§ 1º - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única fará jus ao benefício fiscal de 20% (vinte por cento) de desconto; alternativamente, poderá parcelar o valor integral em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, observadas as seguintes datas:

I - Cota Única em 04/08/2026;

II – Primeira parcela em 04/08/2026;

III - Segunda parcela em 04/09/2026;

IV – Terceira Parcela em 05/10/2026.

Art. 3º - Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, nos termos do Art. 103 da Lei Complementar N° - 076 de 10 de dezembro de 2019 - Código Tributário Municipal.

Art. 4° - O contribuinte que não receber o carnê para pagamento do IPTU do exercício de 2026, deverá requerer sua emissão na Administração Municipal, junto ao Setor de Tributação, situada na Av. dos Imigrantes, 2000 - Centro - CEP. 78.293-000, promovendo, na ocasião, a retificação de seu endereço e atualização cadastral.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, 11 DE MAIO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal