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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 275, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Mirassol D’Oeste/MT e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da referida Lei, que estabelece a composição do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelas respectivas instituições e órgãos com representação no Conselho;

CONSIDERANDO os resultados da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, nos termos do Edital n.º 01/2026; e

CONSIDERANDO a Ata de Assembleia de Eleição da Sociedade Civil de 28 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme composição abaixo:

I – GOVERNAMENTAL

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Fabio Ângelo Hordonho Leite Silveira

Suplente: Morgania Rodrigues Oliveira

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Elisângela Vicentini Fazolo da Silva

Suplente: Maria Aparecida de Macedo

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Vitor Hugo Martins de Oliveira

Suplente: Elizabet Moreira Valensuela Lima

II – NÃO GOVERNAMENTAL

a) Representante de usuários ou de organização de usuários da Assistência Social

Titular: Joana Massabi

Suplente: Dirce Rodrigues Souza dos Santos

b) Representante de entidades e organizações de Assistência Social

Titular: Paulo Henrique Matos dos Anjos

Suplente: Roberjani Meire Rosa

c) Representante dos trabalhadores da Assistência Social

Titular: Valéria Borges Ferreira

Suplente: Eliane Barbosa Alves

Art. 2° O Conselho Municipal de Assistência Social terá caráter deliberativo, sendo responsável pela gestão do Fundo Municipal, com as competências previstas na Lei nº 275, de 21 de agosto de 2024, e em seu Regimento Interno.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2026.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal