Câmara Municipal de Colniza - MT
12 de Maio de 2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 - RETIFICADO
Dispensa de licitação conforme art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21
Torna-se Público que a Câmara Municipal de Colniza - MT, com sede Avenida do Contorno nº 158, Centro, Colniza MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.252.523/0001-86, devidamente representado pela Comissão de Contratação nomeados através da Portaria nº 007/2026, realizará a presente dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, para obter propostas de eventuais interessados, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos:
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Objeto: |
Contratação de empresa para fornecimento de toners, cartuchos e unidades de cilindro destinados às impressoras da Câmara Municipal de Colniza/MT. |
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Critério de Julgamento: |
Menor Valor global |
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Unidade Gestora: |
Câmara Municipal de Colniza MT |
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Data limite para apresentação da proposta: |
Do dia 12/05/2026 até o dia 18/05/2026 ÀS 07:30 HORAS |
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Referência do Horário: |
Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: |
licitacaocmccolniza@gmail.com |
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Preferência ME/EPP (art.49, inc. V da LC nº 123/06) |
Benefícios da LC nº 123/2006 aplicáveis nos termos da legislação vigente. (não se aplica exclusividade prevista no art. 48, I, da LC nº 123/06) |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de toners, cartuchos e unidades de cilindro destinados às impressoras da Câmara Municipal de Colniza/MT.
1.2 Compõem este processo de compras, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.3. ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
1.2.4. ANEXO III – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
1.2.5. ANEXO IV – DECLARAÇOES UNIFICADAS
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DAS AQUISIÇÕES
2.1 A presente solicitação tem por objeto a aquisição de toners, cartuchos e unidades de cilindro destinados às impressoras utilizadas nos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Colniza/MT.
2.2 A contratação justifica-se pela necessidade contínua de manutenção das atividades administrativas e legislativas, tendo em vista que os referidos insumos são indispensáveis para a impressão de documentos oficiais, elaboração de processos administrativos, emissão de relatórios, ofícios, comunicações internas e atendimento às demandas do Poder Legislativo.
2.3 Ressalta-se que a indisponibilidade desses materiais compromete diretamente o funcionamento dos setores, podendo ocasionar prejuízos à prestação dos serviços públicos, atrasos em processos internos e dificuldades no atendimento ao público.
2.4 Considerando que os equipamentos existentes dependem diretamente desses insumos para seu pleno funcionamento, a aquisição visa garantir a continuidade dos serviços essenciais, assegurando eficiência, produtividade e regularidade das atividades institucionais.
2.5 Ademais, a contratação observa os princípios da economicidade e da eficiência, previstos na Lei nº 14.133/2021, sendo precedida de pesquisa de preços para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
2.6 Dessa forma, a aquisição dos referidos materiais mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, contribuindo para o pleno funcionamento desta Casa de Leis.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara de Colniza MT, para exercício de 2026.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados, exclusivamente, por via eletrônica, pelo e-mail: licitacaocmccolniza@gmail.com
4.2. Poderão participar deste processo de contratação empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta dispensa de licitação que atenderem às exigências de habilitação.
4.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3.3.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
4.3.5. sociedades cooperativas.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução da contratação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5. Não será permitida a participação ainda as empresas:
4.5.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública da Câmara Municipal de Colniza MT;
4.5.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.5.5. Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
4.5.6. Sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital ou insolvência civil.
4.6. A apresentação de propostas implicará obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso de dispensa de licitação, o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos, na quantidade e qualidade adequadas à perfeita aquisição, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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5. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO |
5.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
5.1.1 Descrição completa e detalhada dos produtos, conforme descritivo constante do Anexo I, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Os valores utilizados nesta dispensa de licitação deverão estar expressos em moeda corrente nacional (Real - R$), limitando-se a indicação do mesmo a 02 dígitos após a vírgula.
5.1.3 Nos valores propostos para a entrega do objeto da presente dispensa de licitação deverão estar inclusos despesas com transporte, tributos e demais custos;
5.1.4 Prazo de validade da proposta mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerada como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, 60 (sessenta) dias.
5.2 No dia 18/05/2026, às 08:00h, na sala de Licitações da Câmara Municipal de Colniza/MT, será realizada sessão pública para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar da dispensa.
5.3 A sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e- mail, e ficando sob a sua responsabilidade o acompanhamento dos atos.
5.4 Os interessados que não participarem presencialmente da sessão, deverão manter-se atentos a caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo Agente Condutor nas mensagens enviadas.
5.5 As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, serão classificadas segundo a ordem crescente dos valores finais, a partir do valor mais baixo, seguida pelas demais.
5.6 O responsável pelo setor de licitações fará a conferência dos valores contados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que a comissão de contratação fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.7 Definido o resultado do julgamento o Agente Condutor poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, através de e-mail.
5.8 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.9 Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após notificação por e-mail.
5.10 O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata.
5.11 O responsável pelo setor de licitações indicará em documento próprio os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.12 Quando for constatado o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.13 Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes de proposta mais vantajosa que será convocado a apresentar em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas a documentação relacionada neste edital.
5.14 O responsável pelo setor de licitações procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
5.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital.
5.16 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Câmara convocará a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos deste termo, sendo declarado vencedor.
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6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
6.1 Declarado vencedor e convocado para apresentação dos documentos de habilitação, no prazo definido deste termo o fornecedor terá um prazo de 02 (dois) dias para apresentação dos documentos a seguir sob pena de inabilitação, sendo os seguintes documentos
6.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica - Artigo 66, Lei Federal 14.133/2021:
(a) cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;
(b) Alvará de Funcionamento ou documento equivalente expedido pelo órgão competente do domicílio ou sede da licitante.
6.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal - Artigo 68, Lei Federal 14.133/2021
(a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
(c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União.
(d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no Site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário do licitado;
(e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, com validade na data de apresentação da proposta;
(f) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br;
(g) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.2 Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
6.2.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, pela empresa licitante e por seu responsável técnico, de serviços de características compatíveis ao objeto desta licitação. (Anexo)
6.2.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, ou via internet.
6.3. Os licitantes Fornecedores deverão anexar junto a Habilitação, as seguintes declarações UNIFICADAS ANEXO IV ao final deste Edital:
01) DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA INIDONEA
02) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
03) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES E SERVIDORES PUBLICOS
04) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS
05) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
06) REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
07) DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7. DA AUTORIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para autorização da contratação direta pela autoridade competente, observado o disposto no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A contratação poderá ser feita por meio de Pedido de Compra, enviado pelo Departamento de Licitações, Contratos e Compras, para e-mail fornecido pelo vencedor.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do Pedido de Compra, emitida ao fornecedor vencedor, implica o reconhecimento de que:
7.3.2. Referida Nota/Pedido está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. As obrigações das partes são aquelas indicadas no Termo de Referência.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do objeto contratado;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial da entrega que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do objeto contratado;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou na entrega do objeto contratado;
8.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na entrega dos serviços;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021);
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.11;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.1 a 8.1.10 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas nesta contratação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta contratação ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicaço da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal e encaminhamento das respectivas sanções ao Tribunal de Contas do Estado. (Art. 161)
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal, civil e trabalhista apresentada durante processo de habilitação.
10. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Servidor Responsável: Élio Santos Almeida
Cargo/Função: Servidor efetivo
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Poderá a Câmara revogar a presente contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
11.2. O Câmara deverá anular a presente contratação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
11.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.
11.5. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.5.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
11.5.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.5.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.6. As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer comunicações emitidas pela Administração, pelos meios originalmente divulgados.
11.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.13. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
Colniza - MT, 11 de maio de 2026.
Poliana Cristina Guizzardi
Agente de contratação e Pregoeira
Elaborado por: Vânia Orben
TERMO DE REFERÊNCIA |
01. DO OBJETO
01.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de toners, cartuchos e unidades de cilindro, originais e compatíveis, destinados às impressoras utilizadas nos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Colniza/MT.
01.2 Descrição detalhada:
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Item |
ESPECIFICAÇÃO |
Und |
Qtd. |
Valor unitário estimado |
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01 |
TONER ORIGINAL - MODELO TN 3612 PARA IMPRESSORA BROTHER DCP- L5662 DN |
UND |
10 |
390,00 |
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02 |
BANDEJA DR3602 ORIGINAL DA BROTHER DCP-L5662 DN |
UND |
02 |
360,00 |
|
03 |
CARTUCHO ORIGINAL NA COR PRETO PARA IMPRESSORA XEROX C315, COLORIDA. |
UND |
10 |
340,00 |
|
04 |
CARTUCHO ORIGINAL NA COR MAGENTA PARA IMPRESSORA XEROX C315, COLORIDA |
UND |
10 |
340,00 |
|
05 |
CARTUCHO ORIGINAL NA COR AMARELO PARA IMPRESSORA XEROX C315, COLORIDA |
UND |
10 |
340,00 |
|
06 |
CARTUCHO ORIGINAL NA COR CIANO PARA IMPRESSORA XEROX C315, COLORIDA |
UND |
10 |
340,00 |
|
07 |
TONER MODELO CM-TN 660 COMPATIVEL, PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L2540DW (Secretaria) |
UND |
10 |
60,00 |
|
08 |
TONER MODELO DL-425X PARA IMPRESSORA PANTUM M7105DW - COMPATIVEL |
UND |
05 |
150,00 |
|
09 |
TONER MODELO CE 278A – COMPATIVEL, PARA IMPRESSORA HP LASER JET 1536 DNF MFP |
UND |
06 |
65,00 |
|
10 |
TONER MODELO CM – TN 660 – COMPATIVEL, PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L2540DW (VILMAR E CEZAR) |
UND |
10 |
58,50 |
|
11 |
BANDEJA DR-2340 PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L2540DW |
UND |
03 |
100,00 |
01.3 Valores referenciais obtidos atraves de cotação local.
02. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
02.1 O procedimento observará o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como o Decreto Legislativo nº 050/2023 e demais normas aplicáveis.
02.2 A aquisição visa garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e legislativas, sendo os insumos indispensáveis para impressão de documentos oficiais, processos administrativos, relatórios e comunicações internas.
02.3 A contratação atende ao interesse público ao: a) Garantir continuidade dos serviços; b) Evitar paralisação administrativa; c) Assegurar eficiência operacional; d) Proporcionar economicidade.
03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
03.1 A solução consiste no fornecimento de toners, cartuchos e cilindros, originais e/ou compatíveis, conforme especificações deste Termo.
03.2 A solução compreende: a) Fornecimento dos itens; b) Garantia de compatibilidade com os equipamentos; c) Entrega na sede da Câmara; d) Substituição de produtos defeituosos.
03.3 Os produtos deverão ser de primeira linha e atender às especificações descritas neste Termo.
03.4 Os produtos deverão ser novos, sem uso e em perfeitas condições.
04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
04.1 O objeto possui natureza de bem comum, conforme art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
04.2 A contratada deverá:
· Atuar em ramo compatível;
· Fornecer produtos novos;
· Garantir qualidade e rendimento;
· Assegurar compatibilidade com as impressoras;
· Substituir itens com defeito;
· Responsabilizar-se pela entrega.
04.3 Não será admitida subcontratação sem autorização.
04.4 Não será exigida garantia contratual, considerando: a) Baixa complexidade; b) Entrega única; c) Baixo valor; d) Princípio da economicidade.
4.5 Justificativa para uso de originais e compatíveis:
4.5.1 Os toners originais serão exigidos nos casos em que:
a) O equipamento demande maior desempenho e qualidade de impressão; b) Haja necessidade de preservação da garantia do fabricante; c) O uso de insumos não originais possa comprometer o funcionamento do equipamento.
4.5.2 Por sua vez, a utilização de toners compatíveis justifica-se quando:
a) Houver plena compatibilidade técnica com os equipamentos existentes; b) Não houver risco de dano ou prejuízo ao funcionamento das impressoras; c) Apresentarem custo significativamente inferior, garantindo economicidade à Administração; d) Atenderem aos padrões mínimos de qualidade e rendimento exigidos.
4.6 Ressalta-se que a adoção de insumos compatíveis não compromete a eficiência dos serviços, desde que observados critérios técnicos adequados, sendo prática comum na Administração Pública, desde que devidamente justificada.
4.7 Ademais, será exigido do fornecedor que os produtos compatíveis atendam a padrões de qualidade equivalentes, garantindo desempenho satisfatório e substituição imediata em caso de defeito.
4.8 Dessa forma, a combinação entre insumos originais e compatíveis mostra-se a solução mais vantajosa, equilibrando qualidade, desempenho e economicidade, em conformidade com o interesse público.
05 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
05.1 O fornecimento será realizado em entrega única.
05.2 O prazo para entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Pedido de Compra.
05.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
05.4. Os materiais deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza – MT.
05.5. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
05.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
05.7. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
05.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade quanto à qualidade e funcionamento dos materiais fornecidos nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
05.9. A contratação decorrente deste Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
05.10. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
05.11. A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
05.12. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
06 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato será substituído por nota de empenho.
6.2 A título de regularização fiscal serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3 Fiscalização do Contrato
6.3.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), Senhor Elio Santos Almeida, servidor efetivo, nomeado através da Portaria nº 002/2026.
6.3.2 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.3.3 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.3.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.3.5 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.3.6 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.3.7 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.3.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.3.9 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.4. Gestor do Contrato
6.4.1 O Gestor de Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração.
6.4.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.4.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.4.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.4.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.4.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.4.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.4.8 Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.5 A gestão do contrato sera efetuada pela servidora Marli Ribeiro Vieira, servidora efetiva, nomeada através da portaria nº 004/2026.
07 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, critério menor preço global.
07.1 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.
08 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município de Colniza.
08.2 A contratação será atendida pela dotação orçametária do ano de 2026.
09 DISPOSIÇÕES GERAIS
09.1 Qualquer divergência entre as especificações contidas no item 01 deste Termo, e as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do item 01.
Colniza - MT, 11 de maio de 2026.
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______________________________ Poliana Cristina Guizzardi Agente de contratação |
_____________________________ Vânia Orben Membro |
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação: Nº 008/2026. Modalidade: Dispensa
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Consumidora: Câmara Municipal de Colniza
Licitante: _________________________C.N.P.J________________________
E-mail ______Tel. (__)________Celular: (__)_________ Endereço:_______________________________________
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
VR. UNITÁRIO |
VR. TOTAL |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de ____ (_______) dias, com pagamento através do Banco:______, Agência Nº. ________ C/C Nº. ________. Colniza - MT, ___ de ______ 2026. |
Valor Total da Proposta: R$___________ (__________________). CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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ANEXO III- ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ nº____________ sediada (endereço completo) ______________________ atesta para os devidos fins que a Empresa _______________ com sede na ________________, forneceu os produtos compatíveis com este processo nº 008/2026: (especificar os produtos)_____________________
Registramos ainda que as entregas dos produtos acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, sendo cumpridora dos prazos, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Local e Data
______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO IV- DECLARAÇÕES UNIFICADAS
01-DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA INIDONEA
(NOME DA EMPRESA) ________________________CNPJ nº______________ sediada (endereço completo) _____________, declara, sob as penas da lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
(a):__________________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
02-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
03-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES E SERVIDORES PUBLICOS
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99. Declaro também a inexistência em meu quadro de pessoal de servidores públicos exercendo funções de gerência administração ou tomada de decisão.
______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
04-DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº____________ sediada (endereço completo) _______________________________ por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no Art. 299 do Código Penal, declara expressamente que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do(s) item (ns) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. Declaramos também que nos responsabilizamos em substituir de imediato, depois do comunicado do Responsável, quaisquer itens entregues fora das especificações e inclusive se apresentem sem condições de consumo, por outro de melhor qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração. ______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
05-DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DISPENSA Nº 00/2026.
_________________________ (representante do licitante),portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído da empresa _________________________, inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante) ...................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 6. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
06-REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006 e LC 147/2017)
Eu, _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________e CPF/MF nº. ________________, representante da empresa _________________________, CNPJ/MF nº. _______________________, solicito na condição de MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no certame supracitado, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
LOCAL -----/---/-----.
_________________________________________________________
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Preferencialmente com carimbo do CNPJ
07 - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que cumpre com as regras de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, previsto no art. 63º, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
Local, ____ de ______________ de 2026.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante) OBS.:
1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.