Carregando...
Pref. Rosário Oeste

LEI 1.860/2026

de 11 de Maio de 2026

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS SALAS DE VACINAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Rosário Oeste/MT, Sr. MARIANO BALABAM, faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica instituída a gratificação para os profissionais que atuam habitualmente nas salas de vacina das unidades de saúde do Município de Rosário Oeste/MT.

§ 1º. O valor mensal da gratificação será equivalente ao valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensais.

§ 2º. A gratificação será concedida ao servidor, por meio de avaliação de desempenho, que será realizada de maneira individual e coletiva, por responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º. A gratificação será adimplida conjuntamente com o pagamento dos vencimentos dos servidores;

§ 4º. O servidor não fará jus ao benefício nas seguintes hipóteses:

I - Quando do afastamento por atestado médico maior que 3 (três) dias;

II - Quando do afastamento por licença prêmio;

III - Quando do afastamento por férias maior que 15 (quinze) dias;

IV - Quando do afastamento por licença sem vencimentos;

V – Quando faltar sem apresentar justificativa;

VI - Quando do afastamento para acompanhar cônjuge, companheiro ou familiar;

VII - Quando do afastamento decorrente de casamento;

VIII - Demais licenças que importem no desconto dos vencimentos.

Art. 2º. Fica vedada a cumulação desta gratificação com eventual percepção de outra gratificação de natureza similar.

Art. 3º. Os valores decorrentes das gratificações previstas nesta Lei Complementar, serão identificados em separado do vencimento, não incidindo contribuição previdenciária, nem se incorporando aos vencimentos ou aposentadoria para qualquer efeito, não sendo base para o pagamento de férias, tratamento de saúde e de licenças de qualquer natureza.

Art. 4°. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 11 de Maio de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal