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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 029/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado do Mato Grosso - CISOMT;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 2719/2026, por meio do sistema FlowDocs;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor FÁBIO HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 28440, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 029/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MATO GROSSO - CISOMT, inscrito no CNPJ sob o nº 01.870.663/0001-20, cujo objeto é: Repasse de recursos financeiros para repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei: 14.434/2022, portaria GM/MS, n° 1.135 de 16 de agosto de 2023 e Lei Municipal n°1.882/2023, competência do 13° salário de 2025.

Art. 2° Designar a servidora LEONICE DO PILAR JOVIO, matrícula nº 128, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE, atuando nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências do Fiscal Titular.

Art. 3° Compete aos fiscais ora designados acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 029/2026, observadas as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 11 de maio de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito