Portaria nº 180/2026 - Nomeia os membros da Comissão Munic. de Avaliação Imobiliaria do Municipio de Nova Ubiratã
12 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 180/2026
DATA: 11 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.267/2026 e no Decreto nº 039/2026, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, especialmente quanto à nomeação dos membros por Portaria do Chefe do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária do Município de Nova Ubiratã-MT, destinada à emissão de laudos e pareceres técnicos de avaliação imobiliária de interesse da Administração Pública Municipal:
I – Marcos Aparecido Nogueira de Melo – Presidente
II – Suzete Veronica Amaral Nascimento - Membro Titular;
III – Leonardo Fernandes Ramos- Membro Titular.
Art. 2º Ficam designados como membros suplentes da Comissão:
I – Djalma de Barros Cavalheiro – Membro Suplente;
II – Naiane Rafalski – Membro Suplente
III – João Paulo Ballin Rodrigues – Membro Suplente
Art. 3º A Comissão ora nomeada deverá observar, no exercício de suas atribuições, a Lei Municipal nº 1.267/2026, o Decreto nº 039/2026, o Regimento Interno da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária e demais normas legais e técnicas aplicáveis.
Art. 4º Compete à Comissão apurar, estimar e fundamentar o valor de bens imóveis urbanos e rurais sempre que houver interesse público municipal, especialmente para fins de ITBI, desapropriação, alienação, dação em pagamento, compensação, indenização, locação de imóveis destinados ao atendimento do Poder Público Municipal e demais hipóteses previstas em lei ou determinadas pela autoridade competente.
Art. 5º A participação dos membros da Comissão, bem como eventual pagamento de gratificação ou jeton, observará os requisitos, condições, limites e efetiva participação previstos na legislação municipal e no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 039/2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 11 DE MAIO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração