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Pref. Nova Ubiratã

PORTARIA Nº 186/2026

DATA: 27 DE MAIO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE VISTORIA PARA FINS DE DEMOLIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 204 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2001 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições previstas no artigo 204 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2001, que institui o Código de Obras do Município de Nova Ubiratã/MT, especialmente quanto à necessidade de realização de vistoria técnica prévia para eventual demolição total ou parcial de edificações;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão técnica para proceder às vistorias, avaliações, emissão de laudos e demais providências relacionadas à segurança, regularidade e estabilidade das edificações situadas no Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Vistoria para Demolição, destinada à realização de vistorias técnicas, emissão de laudos, avaliações e demais atos necessários à instrução dos procedimentos administrativos relacionados à demolição total ou parcial de edificações, nos termos do artigo 204 e seguintes da Lei Complementar nº 01/2001.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Vistoria para Demolição os seguintes membros:

I – Wanessa Garcia Romero – Engenheira Civil – Presidente;

II – Nelson Klaus Foppa – Engenheiro Civil – Membro;

III – Suzete Veronica Amaral Nascimento - Arquiteta – Membro;

§ 1º Ficam nomeados como suplentes:

I – Maria Paula de Araujo – Engenheira Civil; - Membro

II – Juliana Araldi – Arquiteta; - Membro

III- Vanessa Cristina Parra Alonso; Membro

§ 2º A Comissão terá caráter permanente e ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura/Departamento de Engenharia.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Proceder às vistorias técnicas em edificações, obras e estruturas que apresentem risco, irregularidade ou estejam em desacordo com a legislação municipal;

II – Elaborar laudos técnicos circunstanciados contendo a descrição da situação constatada, riscos existentes, medidas corretivas eventualmente cabíveis e manifestação acerca da necessidade de demolição total ou parcial;

III – acompanhar os procedimentos administrativos relativos à demolição de obras e edificações;

IV – Promover as diligências necessárias ao fiel cumprimento do Código de Obras Municipal;

V – Emitir parecer técnico conclusivo quanto à segurança, estabilidade e regularidade da edificação vistoriada;

VI – Recomendar a interdição total ou parcial da edificação quando constatado risco à coletividade;

VII – recomendar medidas emergenciais imediatas nos casos de iminente risco à vida, integridade física ou patrimônio público e privado, inclusive interdição preventiva e demolição emergencial, observadas as formalidades legais.

§ 1º A Comissão poderá requisitar apoio técnico da Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos competentes, quando necessário.

§ 2º As vistorias deverão, sempre que possível, ser acompanhadas de registro fotográfico, filmagens, croquis, georreferenciamento e demais elementos técnicos aptos à comprovação da situação constatada.

§ 3º Toda atuação da Comissão deverá ocorrer mediante processo administrativo próprio, devidamente autuado e instruído.

Art. 4º A Comissão deverá observar integralmente o procedimento previsto no artigo 204, parágrafo único, da Lei Complementar nº 01/2001, especialmente quanto à intimação do proprietário, realização da vistoria, emissão do laudo técnico e fixação de prazo para adoção das providências necessárias.

Parágrafo único. Deverá ser assegurada a prévia notificação do proprietário, possuidor ou responsável pela edificação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, ressalvadas as hipóteses de risco iminente devidamente fundamentadas em laudo técnico.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas, laudos e relatórios técnicos próprios, os quais deverão integrar o respectivo procedimento administrativo.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 27 DE MAIO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração