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Pref. Bom Jesus do Araguaia

INEXIGIBILIDADE Nº 17/2025 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/2025

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS DE COZINHA (GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP 13KG E LP ENVASADO DE 45KG, BEM COMO VASILHAMES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF 969.158.621-53.

Cláusula Primeira – Vale destacar que as empresas informaram que os preços dos itens 1 e 2 tiveram aumento considerável e, juntou notas fiscais de compra, a fim de ratificar que os produtos sofreram alterações significativas no seu valor de compra nos últimos meses.

No mais, este insumo é de suma importância para o bom funcionamento das secretarias municipais e sua falta acarretaria prejuízos imensuráveis devido a paralisação de atividades rotineiras das secretarias.

Verificou-se que a licitante apresentou requerimento juntamente com notas fiscais de compras, a fim de comprovar a variação no preço de aquisição dos itens. O departamento de compras realizou cotação no mercado local e constatou que o preço do credenciamento está abaixo do praticado no mercado. No mais, destaca-se que o parecer jurídico foi no sentido de concessão do reajuste.

Assim, o presente tem por objeto o reajuste de preços dos seguintes itens:

Descrição

Valores unitários do Credenciamento

Valores unitários concedido

Valor em porcentagem de aumento em relação ao preço inicial

CARGA DE GAS DE COZINHA 13KG

R$: 160,00

R$: 173,50

8,438%

CARGA DE GAS LP ENVASADO 45KG

R$: 557,50

R$: 655,00

17,49%

Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato.

Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 11 de Maio de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CREDENCIANTE