SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 003/2025
12 de Maio de 2026
SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 003/2025 CUJO ESCOPO É LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ESPAÇO PARA SEDE DO PODER LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE ABRIGAR TODOS OS GABINETES DE VEREADORES, SETORES ADMINISTRATIVOS E TAMBÉM O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE.
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º C.N.P.J. /MF sob o nº. 58.772.574/0001-68, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. JOSE MARCOS PEREIRA, brasileiro, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 0601506-9 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 430.067.791-34, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa DAVI ZIMMERMANN, inscrita no CPF sob o n.º 940.532.439-04, com endereço na Rua dos Flamboyants, n° 909, CEP 78887-000, Bairro centro, na Cidade de Boa Esperança do Norte - MT, telefone (66) 98110-0171, de ora em diante denominado de CONTRATADO. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo de aditivo de PRORROGAÇÃO ao CONTRATO n.º 003/2025, oriundo da INEXIGIBILIDADE N.º 002/2025, tendo em vista a continuidade da prestação de serviços ao Contrato, com duração de 03 (três meses), conforme justificativa apresentada pela coordenação de finanças do poder legislativo, nos termos da missiva Lei nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Assim, ficam alteradas as seguintes cláusulas contratuais:
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
2.1.2. Com o presente termo aditivo, prorroga-se o valor do presente contrato de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setencentos e sessenta reais), devido à continuidade da prestação dos serviços, conforme especificações dos itens abaixo:
2.1.3. Dos valores a serem PRORROGADOS:
Item |
Código TCE |
Código Agili |
Descrição |
Unid |
Qntd Total |
Valor de Referência |
Valor Total |
1 |
00012765 |
857706 |
SERVICO DE LOCACAO DE IMOVEL PARA ORGAO PUBLICO MEDINDO ÁREA CONSTRUÍDA 421,05 M² |
MÊS |
03 |
R$ 11.920,00 |
R$ 35.760,00 |
TOTAL |
R$ 35.760,00 |
||||||
ADITIVO:
ÓRGÃO |
DOTAÇÃO |
PROJ/ATIVIDADE |
ELEMENTO DESPESA |
COD RED |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR TOTAL |
01 - CAMARA MUNICIPAL |
01.001. 01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
339036 |
11 |
1.5.00.000000 |
R$ 143.040,00 |
CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO
4.1. A nova vigência do contrato será de 08/05/2026 à 09/08/2026.
CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil, que segue em anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGAL:
6.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo art. 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo, por extrato, no Diário Oficial, nos termos do artigo 176, em seu parágrafo único, inciso I, da Lei n.º 14.133 de 2021, correndo as respetivas despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento original, firmado em 20 de janeiro de 2025.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Boa Esperança do Norte - MT, 08 de maio de 2026.