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Pref. Santo Afonso

Súmula: Nomeia Conselho Municipal De Cultura Do Município De Santo Afonso-Mt.

O Senhor Prefeito do Município De Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Luis Fernando Ferreira Falcão no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, observado o que dispõe o Estatuto Dos Servidores Públicos Municipais, a estrutura administrativa e o plano de cargos e salários, expede a seguinte portaria.

Considerando a Lei Municipal nº 121 de 11 de Março de 2004 que cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Santo Afonso;

Considerando a Lei Municipal nº 587, de 30 de Abril de 2026 que institui o Fundo Municipal De Política Cultural - FMPC do Município De Santo Afonso – MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomeia Conselho Municipal de Cultura do Município de Santo Afonso, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, a saber:

PODER EXECUTIVO

Titular

Suplente

Rita de Cássia Guimarães Piovesan

CPF

781.837.741.72

Geovane Pastoral Rodrigues Da Silva

CPF

050.187.791.60

RG

534 278

SSP/MT

RG

22902783 SSP/MT

Veridiana Maria Figueiredo De Medeiros

CPF

884.795.011.20

Naimar Barbosa Passos

CPF

043.481.781.35

RG

12829773

RG

22898131

PODER LEGISLATIVO

Titular

Suplente

Leusidene Aparecida Souto

CPF

629.458.151-68

Manoela Trindade Costa Moura

CPF

05440334181

RG

10489681 SSP/MT

RG

3412226-5 SSP/MT

SOCIEDADE CIVIL

Gilberto Bernardino de Farias

CPF

042.112.121-17

Vanessa Dias Da Silva

CPF

057.442.411.32

RG

604.495-6 SSP/MT

RG

26557282

PRODUTOR CULTURAL

Titular

Suplente

Beatriz Sanches Merejoli Pichirilli

CPF

286.073.648-47

Lucas Brito de Azevedo

CPF

 040.753.501-26

RG

27334995-8 SSP/MT

RG

 22902864 SSP/MT

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura, de que trata esta Portaria, serão responsáveis pela fiscalização, transparência e justiça na funcionalidade e execução das atividades deste Conselho no Município de Santo Afonso – MT, devendo cumprir com os princípios gerais de Direito Público, em especialmente as normas e determinações previstas em leis, regulamentos e decretos pertinentes.

Art. 3º - A Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura foram eleitas entre seus membros do Conselho, ficando assim definido:

Presidente: Rita de Cássia Guimarães Piovezan

Vice-Presidente: Beatriz Sanches Merejoli Pichirilli

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º - O prazo de vigência do presente conselho será de 03 (três) anos a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso-MT, em 11 Maio de 2026.

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO