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Pref. Santo Antônio do Leste

INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, com sede à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 04.217.362/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Miguel José Brunetta doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Inscrito no CNPJ n°24.670.341/0001-32, com a sede no Endereço: Rua Benjamim Constant (Lot Jd Paula II), n°12, Quadra 107 Lote 13 , Canelas, Várzea Grande – MT, CEP: 78.135-130, E-mail: fmmtroo@hotmail.com, Telefone (66) 99645-0474 neste ato Representado neste ato pelo Sr. Agnaldo Perronio Xavier, inscrito no CPF sob o nº 551.xxx.xxx-68, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 019/2026 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este Termo de Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para realização da 2ª etapa do Campeonato Regional de Motocross que acontecerá nos dias 09 e 10/2026 no Município de Santo Antônio de Leste.

ITEM

CÓD. TCE

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

00032861

PREMIAÇÃO EM DINHEIRO

UND

01

R$ 21.000,00

R$ 21.000,00

2

00032861

TROFÉUS

UND

60

R$ 46,67

R$ 2.800,00

3

307387-4

BANHEIROS QUÍMICOS

UND

04

R$ 450,00

R$ 1.800,00

4

370197-2

TENDA 10X10 METROS

UND

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

5

363852-9

LOCAÇÃO DE MOBILIARIO - DO TIPO TENDA MEDINDO 5,00 X 5,00M

UND

06

R$ 700,00

R$ 4.200,00

6

00011379

CRONOMETRAGEM DIGITAL

SERV

01

R$10.200,00

R$ 10.200,00

VALOR

TOTAL

R$ 42.000,00

O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133, de 2021, o qual autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

3.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência e na proposta de preços apresentada, cumprindo o prazo estabelecido;

3.2. Executar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes ao uso, garantia ou validade;

3.3. Responsabilizar-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados;

3.4. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do leste - MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;

3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

3.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

3.7. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com transporte, translado, estadia, ali- mentação, tributos, taxas, frete e/ou seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução, não sendo admitida qualquer cobrança posterior da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT;

3.8. Comunicar à Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

3.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT;

3.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

3.11. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras;

3.12. Emitir e apresentar certidão negativa/positiva com efeito de negativa de débitos da Receita Federal, Receita Estadual (Sefaz/PGE do Estado do prestador), Receita Municipal (emitida no município do prestador), Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

3.13. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT, cujas reclamações se obriga a atender;

CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

4.2. ​Informar ao prestador sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;

4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado;

4.4. Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

4.5. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;

4.6. A Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021, no Item 10 deste Termo de Referência e demais cominações legais;

4.7. Comunicar, por escrito, ao prestador o não-recebimento dos serviços, apontando as razões, quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais;

4.8. Proporcionar as condições para que o prestador possa cumprir as obrigações pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

O valor é de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).

CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT, após a emissão e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.

O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT.

Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.

Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à locação são de responsabilidade do locador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.

Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional.

Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:

R= V x I

Onde:

R = valor da correção procurada;

V = valor inicial do contrato;

I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.

4.2.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao prestador.

4.2.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Santo Antônio do Leste - MT.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) O prazo de validade;

b) A data da emissão;

c) Os dados do contrato e do órgão contratante;

d) O período respectivo de execução do contrato;

e) O valor a pagar; e

f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no termo de referência; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato será 60 (sessenta) dias, finalizando no dia 08/07/2026, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos.

Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.

A prorrogação de que trata este item é condicionada à comprovação, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que a locação tenha transcorrido regularmente;

b. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na locação;

c. Haja manifestação expressa do CONTRATADO, informando o interesse na prorrogação;

d. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.

O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

Caso não tenha interesse na prorrogação, o CONTRATADO deverá enviar comunicação escrita ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas:

Projeto/Atividade: 11.27.813.5023.2320.0000

Categoria de despesa: 3.3.90.31.00

Ficha: 861

Fonte de Recursos: 750

Projeto/Atividade: 11.27.813.5023.2320.0000

Categoria de despesa: 3.3.90.39.00

Ficha: 863

Fonte de Recursos: 750

Projeto/Atividade: 11.27.813.5023.2320.0000

Categoria de despesa: 3.3.90.36.00

Ficha: 862

Fonte de Recursos: 750

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.

FISCAL TITULAR: Carlos Antônio Mendes de Oliveira

O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato regerão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste/MT, 08 de Maio de 2026.

 

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ N° 24.670.341/0001-32 Rep.Legal: Agnaldo Perronio Xavier CONTRATADO