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Pref. Canarana

Lei Complementar nº 255 de 05 de maio de 2026

(Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do Executivo).

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para adequação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras providências.”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, exclusivamente em relação à filial estabelecida no Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à empresa BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10, exclusivamente quanto aos imóveis destinados à implantação dos empreendimentos incentivados, devidamente constituídas e registradas perante os órgãos competentes.

Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efetiva constituição da filial no Município e à correta identificação da empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos fiscais já concedidos.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 235/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal