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Pref. Nortelândia

Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento do IPTU do exercício de 2026 previsto no Decreto nº 957/2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento do IPTU referente ao exercício de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público em possibilitar aos contribuintes melhores condições para regularização de seus débitos tributários;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao parcelamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2026, previsto no art. 2º do Decreto nº 957/2026, podendo o contribuinte protocolar o requerimento até o dia 11 de junho de 2026.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 957/2026, de 27 de janeiro de 2026, não sendo mais concedido desconto para pagamento em cota única do IPTU referente ao exercício de 2026.

Art. 3º O parcelamento do IPTU exercício 2026 permanecerá em até 5 (cinco) parcelas, sem desconto e com pagamento de entrada, observadas as demais disposições constantes no Decreto nº 957/2026.

Art. 4º O não pagamento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não, implicará na extinção do parcelamento, tornando-se exigível o saldo remanescente, que deverá ser pago em cota única.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 957/2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 11 (onze) dias de maio de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 11/05/2026.

(assinatura digital) MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

(assinatura digital)

IRINEU DA SILVA MIRANDA

Secretário de Finanças, Fiscalização e Contabilidade