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Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre o reenquadramento de servidoras efetivas e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 120, de 26 de março de 2026, foi concedida elevação de nível e classe a diversos servidores efetivos, inclusive às servidoras MARLI GOTTARDI SILVA e GISLANE GONÇALVES VARGAS as quais foram enquadradas na Classe/Nível C-12;

CONSIDERANDO que referido enquadramento foi realizado com base na premissa de que ambas as servidoras teriam ingressado na Administração Pública Municipal em 01 de março de 1993;

CONSIDERANDO, todavia, que a data real de admissão das servidoras é 01 de junho de 1994, conforme documento de admissão expedido em razão do Concurso Público nº 001/94 e Decreto de Nomeação nº 063/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de correção do enquadramento para adequá-lo à data efetiva de ingresso no serviço público, em estrita conformidade com a Lei Complementar nº 033/2025 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Reenquadrar as servidoras abaixo relacionadas, alterando a Classe/Nível para C-11, em conformidade com a Lei Complementar nº 033/2025 e suas alterações:

Matricula

Nome do Servidor

Classe/Nível

0085

MARLI GOTTARDI SILVA

C-11

0045

GISLANE GONÇALVES VARGAS

C-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal