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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ- 13.147.054/0001-26, estabelecida na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 980, Bairro: Jardim Tanaka, Tangará da Serra/MT - CEP: 78300-000, neste ato representada por sua sócia proprietária a Sra. Fabiane dos Santos Fachina Almeida

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência contratual, o reajuste dos valores com base no IPCA ao Contrato nº 037/2022, oriundo da Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 004/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas áreas: Administrativa, Estatística, Pedagógica, interação em tempo real com os sistemas do Inep/Mec e receita federal, diário eletrônico, rematrícula digital, pré-matrícula digital, lista de espera digital, B.I. (inteligência de negócios), com suporte técnico e garantia, incluindo a conversão, migração, implantação, customização de banco de dados, manutenção e treinamento de usuários.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do contrato ora aditado por mais 12 (doze) meses, com início em 12 de maio de 2026 e término em 12 de maio de 2027, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA do contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

O valor do contrato será reajustado com base no IPCA acumulado de 3,696950%, incidente sobre o valor vigente, com a finalidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES ATUALIZADOS

Em decorrência do Reajuste e do Acréscimo, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 4.706,34 (Quatro Mil, Setecentos e Seis Reais e Trinta e Quatro Centavos), perfazendo o valor global de R$ 54.476,08 (Cinquenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Oito Centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 57, II da lei nº 8.666/93, que admite a prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos por iguais e sucessivos períodos, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.

Dessa forma, a prorrogação do prazo, o reajuste dos valores do objeto contratual está devidamente fundamentado na legislação vigente, atendendo ao interesse público e assegurando a continuidade, eficiência e economicidade na prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade:06 - Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática:12.122.5007.2036 - Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação

Ficha: 387

Despesa/fonte: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste - MT, 11 de Maio de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

CONTRATADA