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Pref. Paranatinga

LEI COMPLEMENTAR N. 3181/2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ (CIDES-VRC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a retirada voluntária do Município de Paranatinga do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 07.950.742/0001-27.

Art. 2º - A retirada do Município de Paranatinga do CIDES-VRC observará o disposto no Contrato de Consórcio Público e em seu Estatuto, especialmente o que se refere ao cumprimento das obrigações em curso e à responsabilidade pelas decisões tomadas durante o período em que o Município integrou o consórcio.

Art. 3º - A exclusão do Município não o exime do pagamento das contribuições mensais devidas até a efetivação da sua saída, que deverão ser quitadas antecipadamente, conforme o § 1º do Art. 34 do Estatuto Social do CIDES-VRC.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal