TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº 002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – ALMT.
12 de Maio de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa na Av. Benônico José Lourenço nº 2170, Setor União CEP: 78.630-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JEOVAN FARIA, doravante denominado CEDENTE, e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – ALMT, inscrita no CNPJ nº 03.929.049/0001-11, com sede na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado por seu Presidente, Deputado Estadual Sr. MAX RUSSI, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora SIRLENE DIAS DA SILVA, ocupante do cargo de Atendente do SUS, matrícula nº 233, pertencente ao quadro de servidores do Município de Campinápolis – MT, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
A presente cessão ocorrerá sem ônus para o Município de Campinápolis – MT, ficando a remuneração, encargos sociais e demais vantagens a cargo da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A cessão terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DO CEDENTE:
- Disponibilizar a servidora para exercício junto à CESSIONÁRIA;
- Manter o vínculo funcional da servidora.
II – DA CESSIONÁRIA:
- Arcar integralmente com a remuneração e encargos da servidora;
- Controlar a frequência e comunicar ao Cedente;
- Garantir condições adequadas de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A servidora cedida permanecerá vinculada ao regime jurídico do Município de Campinápolis – MT.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinápolis – MT, 04 de maio de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal – Cedente
MAX RUSSI Presidente da ALMT – Cessionária