INSTRUÇÃO NORMATIVA SME/SJP Nº 001/2026
12 de Maio de 2026
Estabelece normas e procedimentos para a contagem de pontos na atribuição de aulas livres para o ano letivo de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São José do Povo – MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a contagem de pontos dos profissionais da educação da rede municipal, para fins de atribuição de aulas livres no ano letivo de 2027.
Art. 2º A contagem de pontos terá como base a participação em cursos de formação continuada, observadas as disposições desta normativa.
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 3º Serão considerados para efeito de pontuação exclusivamente os cursos de formação continuada: I – ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de São José do Povo – MT; II – realizados em parceria com instituições formalmente reconhecidas pela Secretaria; III – ministrados por formadoras vinculadas ao município, no horário que compreenda a HTPC.
Art. 4º Não serão computados para fins de pontuação: I – cursos realizados fora das ações promovidas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – formações sem certificação válida;
III – palestras, seminários, encontros ou eventos que não configurem curso estruturado de formação continuada.
Art. 5º A pontuação será atribuída conforme a carga horária dos cursos, obedecendo aos seguintes critérios: I – 0,1 (zero vírgula um) ponto por hora de curso devidamente comprovada; II – o limite máximo de pontuação será estabelecido em edital específico de atribuição de aulas.
CAPÍTULO III DA VALIDAÇÃO DOS CERTIFICADOS
Art. 6º Para validação dos certificados, deverão constar obrigatoriamente: I – nome completo do participante;
II – carga horária;
III – período de realização;
IV – identificação da instituição promotora;
V – validação oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição para atribuição de aulas, conforme cronograma definido pela Secretaria.
CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 8º Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
II – maior idade;
III – maior titulação acadêmica.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Povo – MT, 11 de maio de 2026.
JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO