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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, padronização e eficiência aos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana;

CONSIDERANDO o interesse público na ordenação do território urbano e na garantia do direito à moradia;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para fins de Regularização Fundiária Urbana (REURB), realizado no Loteamento Novo Horizonte no Município de Campos de Júlio/MT, o marco temporal correspondente à data de protocolo do núcleo urbano informal junto à ANOREG, ocorrido em junho de 2024, a partir da qual serão aplicadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Para os parcelamentos do solo, desmembramentos ou ocupações posteriores ao marco temporal definido no art. 1º, será obrigatória a observância integral da legislação urbanística vigente, não sendo admitida sua regularização por meio da REURB em caráter excepcional.

Art. 3º Os parcelamentos do solo, desmembramentos ou ocupações anteriores ao marco temporal, serão objeto de regularização fundiária por meio da REURB, em caráter excepcional, considerando a situação fática consolidada do imóvel, ainda que não atendam integralmente aos parâmetros urbanísticos atuais.

Art. 4º Nos procedimentos de REURB, o desmembramento do imóvel e a titulação dos beneficiários ocorrerão de forma concomitante, no âmbito do processo administrativo de regularização fundiária.

Art. 5º Compete ao interessado comprovar, por meio de documentos idôneos, a existência de parcelamento do solo ou desmembramento anterior ao marco temporal estabelecido neste Decreto.

Parágrafo único. A ausência de comprovação documental implicará na aplicação das regras previstas para parcelamentos posteriores ao marco temporal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 11 de maio de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Julio-MT