DECRETO N° 87, DE 8 DE MAIO DE 2026
12 de Maio de 2026
Dispõe sobre a autorização de uso temporário e precário de bem público municipal em favor da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver - A.G.M.I.R., para realização de evento beneficente destinado à promoção de atividades voltadas à pessoa idosa, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, via Memorando 1Doc n° 9.902/2026 e,
Considerando o requerimento formulado pela Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver - A.G.M.I.R., entidade sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento de atividades sociais, culturais e recreativas destinadas à pessoa idosa;
Considerando que a promoção de ações de integração, convivência comunitária e valorização da pessoa idosa constitui medida de relevante interesse público e social;
Considerando as diretrizes previstas na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente no que se refere à garantia do direito ao lazer, à cultura, à convivência comunitária e à dignidade da pessoa idosa;
Considerando a necessidade de formalização administrativa da autorização de uso de bem público municipal para realização do evento beneficente promovido pela entidade;
Considerando o art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o uso de bens municipais por terceiros,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada, em caráter temporário, precário e gratuito, a utilização do imóvel público registrado sob a matrícula n° 6.543, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 1.698,40 m² (um mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no lote urbano n° 4 (quatro), da quadra 37-C (trinta e sete-C), em favor da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver - A.G.M.I.R.
Art. 2° A autorização de uso de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à realização do “Baile do Grupo Reviver”, evento de caráter social e beneficente, que ocorrerá no dia 30 de maio de 2026, com início às 19h00min, visando à arrecadação de recursos para manutenção e fortalecimento das atividades externas desenvolvidas pela associação em benefício do grupo da terceira idade.
Art. 3° A utilização do espaço público deverá observar sua finalidade específica, ficando vedada a destinação diversa daquela prevista neste Decreto.
Art. 4° Compete à entidade autorizada:
I - responsabilizar-se integralmente pela organização, coordenação e execução do evento;
II - zelar pela conservação, limpeza e integridade do imóvel público durante e após sua utilização;
III - responsabilizar-se por quaisquer danos materiais eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da realização do evento;
IV - providenciar, às suas expensas, as autorizações, licenças, alvarás e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes, especialmente quanto às normas de segurança, vigilância sanitária, sonorização e prevenção contra incêndio;
V - observar as normas de ordem pública, segurança e acessibilidade aplicáveis à realização do evento.
Art. 5° A presente autorização de uso:
I - não gera direito adquirido, posse ou qualquer forma de ocupação permanente do bem público;
II - possui caráter unilateral, discricionário e precário;
III - poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, por razões de interesse público devidamente justificadas, sem direito a qualquer indenização.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina