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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 138/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 138/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

1331

CARLA DI DOMENICO MARTINS

FISIOTERAPEUTA

C-07

C-08

1360

FERNANDA SILVA MARQUES

ODONTÓLOGO

C-07

C-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de maio de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração