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Pref. Sorriso

Concede progressão vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 134/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor vinculado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 134/2011, abaixo mencionado:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

2431

RAIMUNDO NONATO TRINDADE CAMARA

ELETRICISTA DE ENERGIA ELÉTRICA

C-06

C-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração