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Pref. Sorriso

Designa Fiscais, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do CONTRATO Nº 130/2025, originado do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025 com a finalidade de “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT

Gestor de Contratos:

Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.

Fiscal Técnico:

Titular: Sara Pamela Souza Custódio – Matrícula 19047

Substituto: Marcos Paulo Ribeiro Barreto – Matrícula 15453

Fiscal Administrativo:

Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.

Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

MAT.

NOME

DEPARTAMENTO

SETOR

15446

Suzerley Stumpf

Chefe de Departamento

SEMAS

15446

Suzerley Stumpf

Chefe de Departamento

Conselho Tutelar

16648

Fabiana Silva do Nascimento

Proteção Social Básica

CRAS São Domingos

15433

Sirlei Lisete Gribler

Proteção Social Básica

CRAS São José

13054

Renata Cristiane Gonçalves

Proteção Social Básica

CRAS Vitória Régia

4911

Marcia Terezinha Zambon Miranda

Proteção Social Básica

CRAS Praça CÉU

15596

Silvana Bezerra Milan

Proteção Social Básica

CCPI

15433

Leliane Almeida dos Santos Natali

Proteção Social Especial

CREAS

15452

Isabel de Lurdes Schirrmann

Proteção Social Especial

SAICA 1 e 2

17897

Marlene Lorenz Holzbach

Proteção Social Especial

Abrigo do Idoso

4029

Milana Silva Higino Mendes

Proteção Social Especial

Escritório Social

Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 2.146, de 06 de outubro de 2025.

Art. 3° Torna sem efeito a Portaria n° 2.017, de 30 de abril de 2026.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 06 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

​ (*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.983, de 07.05.2026, página 1.193, com incorreção no original.