PORTARIA Nº 136, DE 08 DE MAIO DE 2026
12 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 136, DE 08 DE MAIO DE 2026
“Acolhe a deliberação da Comissão de Inquérito Administrativo, institui nova Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, determina o reinício de procedimento apuratório, revoga o afastamento preventivo de servidora e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o dever inarredável da Administração Pública de pautar seus atos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal, conforme preceitua o artigo 37, caput, e o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, impondo ao gestor público o zelo pela correta aplicação das normas e pela higidez dos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela conferido à Administração Pública, consolidado pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que lhe permite anular seus próprios atos quando estes apresentarem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, buscando sempre o restabelecimento da legalidade e a proteção do interesse público;
CONSIDERANDO o teor da Ata de Deliberação da Comissão de Inquérito Administrativo, lavrada em 06 de maio de 2026, às 17h00min, referente ao procedimento instaurado pela Portaria nº 343/2025, na qual a referida Comissão, em um exercício de prudência e responsabilidade, reconheceu a alta complexidade das questões jurídicas e a gravidade das arguições processuais.
CONSIDERANDO que a mesma deliberação sugere a designação de uma nova comissão de inquérito, com uma composição tecnicamente reforçada, incluindo a figura de Assistente Jurídico, para dar o suporte indispensável à análise das questões de direito e à correta condução dos ritos processuais, em face da notória complexidade que o caso assumiu;
CONSIDERANDO o que dispõe expressamente o artigo 183 da Lei Municipal nº 1.208/2009, o que confere a esta Chefia do Poder Executivo a competência e o fundamento legal para acatar a proposta da Comissão e determinar o saneamento completo do feito;
CONSIDERANDO que o reinício do procedimento apuratório, com a anulação dos atos instrutórios já praticados, esvazia os fundamentos fáticos e jurídicos que justificaram a decretação do afastamento preventivo da servidora, medida cautelar prevista no artigo 163 do Estatuto dos Servidores, cuja finalidade é impedir que o servidor influencie na apuração da irregularidade. Uma vez que a fase de apuração será reiniciada, não subsiste, no momento, o pressuposto para a manutenção de tal medida restritiva, prevalecendo o princípio da presunção de inocência e o direito da servidora ao exercício de suas funções;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar efetividade à apuração dos fatos, garantindo, contudo, que o procedimento transcorra de forma hígida, legítima e inquestionável, livre de quaisquer vícios que possam comprometer sua validade, sendo a reestruturação da comissão e o reinício da instrução as medidas que melhor atendem ao interesse público no presente momento, resolve;
Art. 1º. ACATAR integralmente a deliberação e as propostas formuladas pela Comissão de Inquérito Administrativo, consignadas na Ata de Reunião datada de 06 de maio de 2026, em reconhecimento ao seu zelo pela legalidade e segurança jurídica do procedimento.
Art. 2º. DETERMINAR O REINÍCIO INTEGRAL do referido procedimento apuratório, que deverá retornar à sua fase inicial.
Art. 3º. REVOGAR, com efeitos imediatos, o afastamento preventivo da servidora S. S. S., matrícula nº 3113, determinando seu retorno imediato às suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de que nova medida cautelar possa ser avaliada no futuro, caso surjam circunstâncias que a justifiquem, nos termos da lei.
Art. 4º. INSTITUIR e NOMEAR a nova Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, que passará a ter a seguinte composição:
I - Presidente: ROSELI SCHUH
II - 1ª Secretária: MARCELA GABRIELI PEREIRA REIS
III - 2ª Secretária: ARINALDA SONIZE DA SILVA CUNHA
Art. 5º. NOMEAR os seguintes servidores para atuarem como Suplentes da referida Comissão, assumindo as funções em caso de afastamento ou impedimento dos membros titulares, na ordem de sua designação:
I - JULIANA SEBASTIAO MACEDO DEMEZIO
II - ANA PAOLA BASEGGIO
III - CAMILA CELUPPI
Art. 6º. DESIGNAR, como Assistentes Jurídicas da Comissão ora instituída, as Doutoras GABRIELA REGINA CAMILO GONÇALVES e DIONECLÉIA GOMES ROBERTO.
Parágrafo único. As assistentes jurídicas terão a atribuição de prestar o suporte técnico-jurídico necessário à Comissão, podendo ser presencial ou remota.
Art. 7º. A Comissão ora nomeada terá a incumbência de conduzir o Inquérito Administrativo desde sua fase inicial, promovendo as notificações e intimações de praxe, assegurando o contraditório e a ampla defesa, coletando provas, ouvindo testemunhas e a servidora investigada, realizando as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos e, ao final, apresentando relatório conclusivo.
Art. 8º. O prazo para a conclusão dos trabalhos pela nova Comissão será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação devidamente fundamentada, conforme dispõe o artigo 160 da Lei Municipal nº 1.208/2009.
Art. 9º. Fica assegurada à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no exercício de suas atribuições, plena independência e autonomia funcional, bem como irrestrito acesso a todos os documentos, informações e registros pertinentes à apuração, em qualquer setor da Administração Pública Municipal, nos termos do artigo 161 da Lei Municipal n.º 1.208/2009.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 05 de maio de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.