EDITAL Nº 01 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARA COMPOR CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA - Cáceres/MT - BIÊNIO 2026-2029
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA/CÁCERES-MT, através da Comissão devidamente constituída convocam os órgãos públicos dos três níveis da federação, a sociedade civil local e os empreendedores locais com atuação na ÁREA AMBIENTAL, para participarem do processo de eleição dos membros do seu Conselho, para o biênio 2026/2029, com base no disposto neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo de eleição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA/CÁCERES-MT, será regido por este Edital, e composto por 16 Instituições, envolvendo os segmentos do poder público, sociedade civil local e empreendimentos locais, sendo-lhes atribuído igual número de vagas, distribuídas de acordo com o presente Edital.
Art. 2º - O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho, cuja eleição trata o presente Edital, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3º - O processo de eleição de que trata este Edital, compreenderá as fases e os prazos descritos no ANEXO IV, com as inscrições no período de 12 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026.
2. DA FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 4° - O COMDEMA tem por finalidade contribuir para DEFESA DO MEIO AMBIENTE no município de Cáceres/MT, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentável da região.
3. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E DAS VAGAS POR SEGMENTO
Art. 5° - O CONSELHO será composto por representantes de órgãos púbicos, da sociedade civil local e dos empreendedores locais, assegurando-se a participação paritária destes segmentos.
Art. 6° – As inscrições das instituições interessadas em concorrer às vagas que constituem o CONSELHO serão realizadas segundo os segmentos abaixo relacionados, desde que comprovem atuação local, considerando seus objetivos legais ou estatutários, conforme o caso e que se caracterizem como potenciais colaboradores para a melhor gestão do meio ambiente local:
I – Órgãos Públicos dos três entes da Federação: União, Estado e Município;
II – Organizações não-governamentais ambientalistas e/ou sociais;
III – Organizações formais da população residente, inclusas as populações tradicionais;
IV – Organizações profissionais, sindicatos ou Conselhos de Classe;
V – Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
VI – Entidades Empresariais
VII – Instituições particulares vinculadas à área de pesquisa e educação;
VIII – Organizações que representem os interesses dos empreendedores locais.
Art. 7° - A representação dos órgãos públicos deverá contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas.
Art. 8° - A representação da sociedade civil local deverá contemplar entidades organizadas profissionais e de classe, as organizações não-governamentais com atuação comprovada no município.
Art. 9° - A representação dos empreendedores locais deverá contemplar as pessoas jurídicas de direito privado que combina recursos físicos e humanos para produzir bens e serviços com fins lucrativos e cuja atuação envolva direta ou indiretamente o meio ambiente.
Art. 10 – O Conselho deverá obedecer ao critério de paridade entre os representantes de Órgãos Públicos dos três entes da Federação, representante da Sociedade Civil Local e dos Empreendedores Locais.
Art. 11 - Obedecer à paridade com o número estabelecido pelo Poder Público, observando os seguintes parâmetros:
O COMDEMA é composto por oito entidades governamentais e oito entidades não-governamentais, assim distribuídas:
a) I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) II - Secretaria Municipal de Agricultura;
c) III - Secretaria Municipal de Educação;
d) IV – Secretaria de Infraestrutura e Logística;
d) V - Quatro representantes governamentais eleitos de órgãos públicos estaduais ou federais;
e) VI – Dois de entidades ambientais não governamentais;
f) VII – Um de entidade de moradores;
g) VIII - Um de entidade de representação dos pescadores;
h) IX - Um representante do sindicato das indústrias;
i) X - Um do Sindicato Rural;
j) XI – Um da Ordem dos Advogados do Brasil;
k) XII - Um de entidade do comércio.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
Art. 12 – As Informações e documentações necessárias para a realização do credenciamento são:
1. Setor Público:
I – Manifestação formal do representante legal da instituição, indicando seus representantes (titular e suplente);
II – Formulário de Habilitação (Anexo I) devidamente preenchido;
III – Cópia dos documentos pessoais dos representantes indicados pela instituição a conselheiros (RG e CPF);
IV – Nada consta de crimes na esfera ambiental dos representantes indicados pela instituição a conselheiros.
2. Entidades não Governamentais:
I – Manifestação formal do representante legal da instituição, indicando seus representantes (titular e suplente);
II – Formulário de Habilitação (Anexo I) devidamente preenchido;
III – Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;
VIII – Cópia de documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da instituição;
IX – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes indicados pela instituição;
IV – Nada consta de crimes na esfera ambiental dos representantes indicados pela instituição a conselheiros.
Art. 13 – Os documentos que não puderem ser apresentados em sua via original deverão ser oferecidos em cópias legíveis.
Parágrafo Único – A exigência a qual alude este artigo poderá ser dispensada a critério do presidente da Comissão eleitoral, mediante conferência com o original no ato da inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO
Art. 14 – Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos.
Art. 15 – Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.
Art. 16 - A inscrição será efetuada por preenchimento do Formulário de Habilitação (Anexo I) Assinado pelo representante legal da instituição candidata, por procurador ou preposto, sob pena de indeferimento, o qual deve ser protocolado nos locais de inscrição no momento da entrega dos documentos.
Art. 17 – A inscrição a que se refere o Art. 16º deverá ser efetuada, no prazo estabelecido no cronograma que constitui o Anexo III deste Edital, diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min h às 17h30min, ou via endereço eletrônico no email comdemacacmt@gmail.com, até às 23:59hrs do último dia estabelecido no Art. 3º.
Art. 18 – A documentação exigida, quando entregue pessoalmente, deverá ser feita em envelope a ser lacrado no local de inscrição, e quando feita por via eletrônica, deverá ser entregue em um único arquivo em formato PDF, devidamente assinado.
Art. 19 – Efetuada a inscrição, será fornecido ao responsável legal pela instituição/entidade, o comprovante de inscrição (Anexo II).
Art. 20 - A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas no Formulário de Habilitação e demais documentos apresentados forem entregues dentro do prazo determinado no cronograma que constitui Anexo IV e em conformidade com as orientações previstas neste Edital.
Art. 21 - Após o encerramento do período de inscrição, o Formulário de Habilitação e demais documentos serão analisados pela Comissão e será divulgada a lista dos habilitados em Diário Oficial.
Art. 22 – Os habilitados terão direito a participar, votar e ser votado na Plenária de conclusão do Processo Seletivo de Composição do Conselho.
6. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 23 – Em caso de indeferimento da habilitação, caberá exclusivamente a participante inabilitada recorrer.
Art. 24 - Do ato de indeferimento da habilitação das candidaturas caberá recurso à Comissão no prazo de 48 horas de acordo com os dias estabelecidos no Anexo IV, mediante preenchimento do formulário do Anexo III (Formulário para interpor recurso/impugnação), e indicação dos motivos do recurso, e entrega em envelope lacrado e identificado nos locais de inscrição.
Art. 25 – O processo de votação ocorrerá por regime aberto, mediante apresentação do crachá.
Art. 26 – Os votos serão contados na plenária e recontados se necessário.
Art. 27 – No caso de empate entre as instituições, não havendo consenso para o preenchimento da vaga, será procedida nova votação entre as intuições empatadas.
Parágrafo único – Caso prevaleça o empate, após a segunda votação será considerada eleita a entidade com mais tempo de existência.
Art. 28 – Após a apuração, serão divulgados os resultados.
Parágrafo único – A apuração e a divulgação dos resultados serão registradas em ata, elaborada pelo membro da Comissão eleitoral ou outra pessoa presente a ser designada para exercer a função de Secretário, assinada pela própria Comissão.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 29 – A Prefeita Municipal homologará o resultado da eleição e nomeará as instituições e os membros, titular e suplente, que irão compor o Conselho.
Art. 30 – A posse dos novos conselheiros será após a publicação da Portaria de nomeação dos membros do Conselho.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – A estrutura do Conselho, as atividades, a forma de indicação e de escolha dos seus membros, no processo de recondução, bem como o seu funcionamento, serão definidos em Regimento Interno do Conselho.
Art. 32 – A inscrição implicará na aceitação das normas do processo seletivo do Conselho contidas neste Edital e nas legislações pertinentes e em outros a serem eventualmente publicados.
Art. 33 – É de inteira responsabilidade da instituição candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Edital, no local de inscrição e em Diário Oficia.
Art. 34 – Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição do COMDEMA, que vierem a ser publicados.
Art. 35– Os casos omissos serão resolvidos por Comissão constituída com finalidade específica.
Cáceres, 11 de maio de 2026.
Comissão Eleitoral do COMDEMA
Decreto nº 180/2026
ANEXO I
Formulário de Habilitação
Nome da Instituição: __________________________________________________________
Atuação: ( ) Municipal ( ) Regional ( ) Estadual ( ) Nacional
Tempo de Atuação: __________________________ CNPJ: ___________________________
Endereço: ______________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Categoria de Atuação/Atividade Principal: _________________________________________
Descrição resumida das ações desenvolvidas: ______________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Responsável Legal da Instituição: ________________________________________________
Telefone(s):______________________ E-mail: ____________________________________
Indicação nominal dos representantes para o CONSELHO GESTOR:
Titular:____________________________________________________________________
Telefone(s):____________________________e-mail:________________________________
RG: __________________________________ CPF: ________________________________
Endereço:___________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Suplente:___________________________________________________________________
Telefone(s):____________________________ e-mail:_______________________________
RG: _______________________________ CPF: ___________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Responsável Legal da Instituição
Cáceres - MT, _____ de ____________________ de 2026.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA INSTITUIÇÃO
Declaro ter ciência das normas, procedimentos e critérios definidos pela Comissão Eleitoral visando o procedimento de eleição dos membros do COMDEMA bem como da legislação pertinente.
Responsável legal:____________________________________________________________
RG: _______________________________CPF:____________________________________
Assinatura: _________________________________________________________________.
______________________________________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição
Cáceres - MT, _____ de ____________________ de 2026.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
Instituição que representa: ___________________________________________________
CNPJ/CPF: _______________________________________________________________
______________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
Cáceres - MT , _____ de ____________________ de 2026.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO
À Comissão Eleitoral
Nome da Instituição : _________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Requer:
( ) Revisão de decisão de inabilitação
( ) Impugnação da candidatura da Instituição
Pelas razões a seguir:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pede Deferimento,
Cáceres - MT, _____ de ____________________ de 2026.
__________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA
|
FASE |
PERÍODO |
DATA |
|
1 |
Convocação, Divulgação do Edital, Mobilização, Reuniões Preparatórias |
12/05/2026 |
|
2 |
Inscrições |
12/05/2026 à 31/05/2026 |
|
3 |
Divulgação da Lista preliminar de Habilitados |
01/06/2026. |
|
4 |
Prazo para Recursos/impugnações |
01/06/2026 e 02/06/2026. |
|
5 |
Divulgação do Resultado dos Recursos |
03/06/2026. |
|
6 |
Eleição |
04/06/2026. |
Os anexos de I a III poderão ser solicitados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Cáceres-MT através do e-mail: comdemacacmt@gmail.com ou dos Whatsapp: (65) 3222-3499 .