QUARTA NOTIFICAÇÃO
12 de Maio de 2026
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG nº 0472859-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 397.874.351-53, residente e domiciliado na Avenida Municipal, Bairro São Benedito, Diamantino/MT;
NOTIFICA a empresa VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.573.532/0001-77, estabelecida na Rua 01, Apto 201, Bairro Santa Isabel, Cuiabá/MT, vencedora da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, referente ao Contrato nº 011/2025, cujo objeto é a execução da obra de Construção da UBS Tipo I, no município de Diamantino/MT.
Considerando que a Ordem de Serviço foi emitida em 28 de abril de 2025 e que, até a presente data, já transcorreram 373 (trezentos e setenta e três) dias;
Considerando que o prazo inicialmente previsto no cronograma físico-financeiro da obra não foi cumprido;
Considerando que a empresa apresentou duas reprogramações de cronograma, as quais igualmente não foram cumpridas;
Considerando que, diante da atual evolução da obra e da quantidade de funcionários disponibilizados nos últimos meses, não há perspectiva plausível de conclusão da obra em prazo satisfatório;
Considerando que os recursos destinados à execução da obra são de origem federal e encontram-se integralmente disponíveis ao Município;
Considerando que, após as últimas 03 (três) notificações emitidas, não foram verificadas medidas efetivas capazes de reverter os atrasos constatados;
Considerando que ainda existem metas de execução pendentes em razão do atraso na obra;
FICA A EMPRESA NOTIFICADA para que adote as seguintes providências:
a) Apresentar manifestação formal no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação;
b) Realizar imediatamente a limpeza e organização do canteiro de obras;
c) Disponibilizar frentes de trabalho compatíveis com a evolução física esperada da obra;
d) Apresentar justificativa detalhada acerca do descumprimento da última reprogramação apresentada, bem como informar quais medidas serão adotadas para regularização e conclusão da obra.
O não atendimento às solicitações acima poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato administrativo e na legislação pertinente.
A presente notificação será publicada na forma da lei, sendo assegurados à empresa NOTIFICADA o contraditório e a ampla defesa, contando-se os prazos a partir da publicação e do recebimento desta notificação.
Diamantino, 06 de maio de 2026.
Márcio Roberto Soares
Engenheiro Civil – Fiscal da Obra
Alberto Duailibi Jr
Engenheiro Sanitarista - Fiscal do Contrato
Gillian César de Souza Alves
Gestor de Contrato