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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 326/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELIZANETE LEITE RAMOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2025 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 121/2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora efetiva ELIZANETE LEITE RAMOS, matrícula funcional nº 2238, ocupante do cargo de Professora;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.706/2025 e o Decreto Municipal nº 121/2025, que garantem a redução da jornada de trabalho ao servidor responsável por pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO os laudos médicos, relatório multiprofissional e o Parecer Jurídico nº 017/2026, os quais atestam que o dependente F. R. é portador de paralisia cerebral grave, necessitando de acompanhamento contínuo e permanente;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora pública municipal ELIZANETE LEITE RAMOS, matrícula funcional nº 2238, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Fica concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho da servidora, sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação de horário, nos termos da Lei Municipal nº 1.706/2025 e do Decreto Municipal nº 121/2025.

Art. 3º A redução da carga horária é concedida em razão da necessidade de acompanhamento direto, contínuo e permanente de seu filho, F. R., pessoa com deficiência grave e dependente integral de terceiros para realização das atividades da vida diária.

Art. 4º O benefício concedido deverá ser revisto periodicamente, observado o prazo e as condições previstos no Decreto Municipal nº 121/2025, mediante apresentação de documentação atualizada e nova avaliação técnica, quando exigido pela Administração Pública Municipal.

Art. 5º A servidora deverá utilizar o período correspondente à redução da jornada exclusivamente para assistência e acompanhamento do dependente, ficando vedada a realização de horas extras, atividades suplementares ou qualquer outra hipótese incompatível com a finalidade do benefício.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas administrativas necessárias para adequação da jornada da servidora e continuidade da prestação do serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL