LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE 05 DE MAIO DE 2026.
12 de Maio de 2026
“Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Campinápolis, e dá outras providências.”
Autoria: Selma Piaba Bento
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no âmbito do Município CAMPINÁPOLIS-MT.
Art. 2º O Programa Farmácia Solidária tem como objetivo receber, selecionar, armazenar e redistribuir, de forma gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de atender a população em situação de vulnerabilidade social no Município.
Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Estejam dentro do prazo de validade; II – Possuam embalagem original, íntegra e com lacre inviolado (no caso de medicamentos industrializados); III – Não sejam de uso controlado, salvo quando houver autorização legal e acompanhamento por profissional. habilitado; IV – Apresentem identificação clara do nome, dosagem, lote e data de validade.
Parágrafo único. A triagem dos medicamentos será realizada por profissional farmacêutico habilitado, que atestará a viabilidade para doação e redistribuição.
Art. 4º Os medicamentos recebidos, após triagem e registro, poderão ser disponibilizados gratuitamente à população, mediante apresentação de receita médica válida e documento de identificação do paciente.
Art. 5º É vedada a comercialização de qualquer medicamento recebido ou distribuído pelo Programa Farmácia Solidária, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 05 de maio de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal