DECRETO N°. 5.852/2026
12 de Maio de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 193.857,19 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 193.857,19 (cento e noventa e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
4.521,00 |
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04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
7.900,00 |
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07.003.12.361.0006.2043 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.540.0000000 |
17.872,63 |
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07.003.12.361.0006.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70 |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
2.540.1070000 |
5.078,56 |
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08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Agua e Esgoto |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.621.0000000 |
9.021,00 |
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09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
50.969,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
7.395,00 |
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12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
9.600,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
6.700,00 |
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13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
43.300,00 |
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Total |
193.857,19 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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02.001.04.122.0001.2002 - Manutenção do Gabinete do Poder Executivo |
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3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
4.521,00 |
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04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
9.400,00 |
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07.003.12.361.0006.2043 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
2.540.0000000 |
2.231,68 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.540.0000000 |
9.188,31 |
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3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
2.540.0000000 |
6.452,64 |
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07.003.12.361.0006.2044 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
2.540.1070000 |
2.542,91 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.540.1070000 |
2.535,65 |
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09.002.10.128.0011.2059 - Capacitação de Servidores - SEMUSA |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
3.000,00 |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.1002000 |
2.000,00 |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
3.000,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.621.0000000 |
9.021,00 |
|
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.1002000 |
3.000,00 |
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09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD - Tratamento Fora do Município |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500.1002000 |
1.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
7.969,00 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.1002000 |
5.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames - MAC |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
5.000,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002000 |
5.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2069 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.1002000 |
5.000,00 |
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09.002.10.304.0016.2071 - Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.1002000 |
5.000,00 |
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09.002.10.305.0016.2072 - Manutenção das Ações de Vig. Epidemiológica |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.1002000 |
2.000,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
7.395,00 |
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12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
9.600,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
6.700,00 |
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13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
||
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
33.300,00 |
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Total |
193.857,19 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 20 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças