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Pref. Sorriso

Designa Fiscais Técnicos e Setoriais, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do Contrato nº 358/2022, originado do processo licitatório Pregão Presencial nº 084/2022, Ata de Registro de Preço nº 539/2022, com a finalidade de “contratação de prestadora de serviços de vigilância orgânica desarmada diurna e noturna para atender as demandas da prefeitura municipal de Sorriso – MT”, os servidores abaixo descritos:

Gestor de Contrato:

Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025

Fiscal Técnico:

Titular: Sara Pamela Souza Cusódio – Matrícula n° 19047

Substituto: Marcos Paulo Ribeiro Barreto – Matrícula n° 15453

Fiscal Administrativo:

Valquíria Gehlen – Portaria nº 183/2025.

Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Assistência Social:

MAT.

NOME

DEPARTAMENTO

SETOR

17688

Deisi Cristiane Comel

Chefe de Seção

Capela Mortuária

16648

Fabiana Silva do Nascimento

Proteção Social Básica

CRAS São Domingos

15433

Sirlei Lisete Gribler

Proteção Social Básica

CRAS São José

13054

Renata Cristiane Gonçalves

Proteção Social Básica

CRAS Vitória Régia

4911

Marcia Terezinha Zambon Miranda

Proteção Social Básica

CRAS PRAÇA CÉU

15596

Silvana Bezerra Milan

Proteção Social Básica

CCPI

Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 1.087, de 15 de abril de 2026.

Art. 3° Torna sem efeito n° 2.014, de 30 de abril de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos de 06 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração

​ (*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.983, de 07.05.2026, página 1.185, com incorreção no original.