DECRETO N°. 5.869/2026
12 de Maio de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 183.511,21 (CENTO E OITENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.511,21 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e onze reais e vinte um centavo) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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05.001.04.123.0001.2012 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.708.0000000 |
125.511,21 |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
2.709.0000000 |
58.000,00 |
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Total |
183.511,21 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro de recursos vinculados, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancária:
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Conta bancária n. |
Fonte |
Valor R$ |
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20.079-4 |
2.708.0000000 |
125.511,21 |
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24.186-5 |
2.709.0000000 |
58.000,00 |
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Total |
183.511,21 |
Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 001/2026 – SEMUFI, devidamente aprovado.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 06 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta 064