LEI Nº. 2.452, DE 11 MAIO DE 2026
12 de Maio de 2026
ALTERA O ARTIGO 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE REFORMULA O SISTEMA MUNICIPAL DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 50, de 24 de abril de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 78 da Lei Municipal nº 2.174, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação, ficando revogado o seu parágrafo único e acrescidos os §§ 1º ao 3º, bem como os incisos correspondentes:
Art. 78. Fica definido em 10,00m (dez metros) a testada mínima e 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) a área mínima para o parcelamento de lotes.
§ 1º Para lotes situados em esquinas, a testada mínima será de 13,00m (treze metros).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também a desmembramentos em loteamentos já consolidados.
§ 3º Para as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), ficam estabelecidos os seguintes índices diferenciados:
I - Área mínima de lote: 120,00m² (cento e vinte metros quadrados);
II - Testada mínima: 8,00m (oito metros);
III - Testada mínima para lotes de esquina: 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.174, de 20 de dezembro de 2024.
Campos de Júlio/MT, 11 de maio de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT