LEI Nº. 2.454, DE 11 DE MAIO DE 2026
12 de Maio de 2026
ALTERA O VENCIMENTO INICIAL DO CARGO DE COZINHEIRO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR PREVISTO NA LEI Nº 512, DE 8 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 52, de 04 de maio de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Cozinheiro de Nutrição Escolar, integrante do quadro de cargos dos profissionais da educação básica do Município de Campos de Júlio/MT, previsto na Lei nº 512, de 8 de março de 2012.
Parágrafo único. O vencimento inicial do cargo passa a ser de R$ 2.083,91 (dois mil, oitenta e três reais e noventa e um centavos) mantidas as demais disposições relativas à carga horária, atribuições e requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 16 de maio de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT