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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.203, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 29/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 537,20m², locado sob o nº 1 (um) da quadra 7 (sete), Cadastro Municipal 001.07.007.01.001.1.0, bairro Primitivo, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 8.183 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Daniel Junior de Jesus Vida, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.913.xxx-13, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 387,10m², locado sob o nº 1 (um) da quadra 7 (sete), Cadastro Municipal 001.07.007.01.001.1.0, bairro Primitivo, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Rio Negro, medindo 15,80 metros; lado direito para a Rua Campinas, medindo 24,50 metros; lado esquerdo para o lote 15, medindo 24,50 metros e fundos para o lote 1-A, medindo 15,80 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,10m², locado sob o nº 1-A (um) da quadra 7 (sete), Cadastro Municipal 001.07.007.01-A.001.1.0, bairro Primitivo, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Campinas, medindo 9,50 metros; lado direito para direito para o lote 2, medindo 15,80 metros; lado esquerdo para o lote 1, medindo 15,80 metros e fundos para o lote 15, medindo 9,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260082913, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinícius Soares Silva – RNP 1222772523.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962