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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.204, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 30/2026 – favorável a retificação de área de lote urbano, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Re/ratificar a área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 16.382, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Elaine Cristina Tavares Pimentel, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.691.xxx-87, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote 1 (um) da quadra 67-A (sessenta e sete “A”), Cadastro Municipal 001.11.067-A.01.001.1, situado(a) no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 690,00m², bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Lucio Costa, medindo 23,00 metros; lado direito para a Avenida Governador Ponce de Andrade, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 3, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 2, medindo 23,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220230123319, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Kesia Alves Santos – CREA 51508/MT.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962