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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 029/2026

“Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos firmados por esta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, visando à adequada governança e controle das contratações públicas;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato administrativo a seguir identificado, observando-se o princípio da segregação de funções:

I – GESTOR DO CONTRATO: FÁBIO ARRUDA DOS SANTOS – Secretário Legislativo

II – FISCAL TITULAR DO CONTRATO: TIÃO GONÇALVES LEAL

III – FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES

Contrato: CONTRATO Nº 005/2026 Processo Administrativo: 014/2026 Inexigibilidade de Licitação: nº 003/2026

Objeto: Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e a empresa PONTO A SERVIÇOS LTDA, tendo como objeto a análise, conferência, saneamento, retificação, reenvio e validação de informações no sistema eSocial relativas ao exercício de 2025.

Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, cabendo-lhe, especialmente:

I – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas;

II – registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

III – comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;

IV – solicitar, quando necessário, apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;

V – atestar a execução do objeto para fins de liquidação da despesa, quando comprovada sua regularidade.

Art. 3º - Compete ao Gestor do Contrato:

I – coordenar a execução contratual sob o aspecto administrativo;

II – acompanhar prazos, vigência e eventuais necessidades de prorrogação ou alteração contratual;

III – adotar providências para formalização de aditivos, quando necessários;

IV – assegurar a conformidade da execução com o planejamento da contratação.

Art. 4º - O recebimento do objeto contratual observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:

I – Recebimento Provisório:

a) será realizado pelo Fiscal do Contrato após a entrega do objeto; b) terá por finalidade verificar a conformidade inicial dos serviços executados; c) poderá apontar pendências ou falhas, devendo o contratado ser notificado para correção.

II – Recebimento Definitivo:

a) será realizado pelo Fiscal do Contrato ou pela autoridade competente; b) ocorrerá após verificação da adequação completa do objeto; c) será formalizado por termo próprio; d) somente ocorrerá após correção de eventuais falhas.

III – Rejeição do Objeto:

a) constatadas irregularidades, o objeto poderá ser rejeitado total ou parcialmente; b) o contratado deverá promover as correções no prazo fixado; c) o não saneamento poderá ensejar penalidades e rescisão contratual.

IV – Liquidação da Despesa:

a) o atesto somente ocorrerá após o recebimento definitivo, ressalvadas hipóteses contratuais.

Art. 5º - Considerando a natureza técnica do objeto contratual, o Fiscal do Contrato será auxiliado por servidor da área contábil e/ou de recursos humanos, responsável pelo suporte técnico na validação das informações relativas ao sistema eSocial, sem prejuízo da responsabilidade do fiscal quanto ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Peixoto de Azevedo – MT, 05 de maio de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal