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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 136/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE, CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE, IMPACTO FINANCEIRO E EVENTUAL CONTINUIDADE, RETIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO PARCIAL OU CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 844/2023, e demais normas aplicáveis,

Considerando que o Concurso Público nº 001/2024 foi instaurado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT;

Considerando que o Decreto Municipal nº 004, de 06 de janeiro de 2025, determinou a suspensão do Concurso Público nº 001/2024 e a abertura de Procedimento Administrativo Interno;

Considerando que, nos termos do referido Decreto, foram apontadas possíveis inconsistências quanto à existência legal de determinados cargos, eventual ausência de lei autorizativa anterior ao certame, risco de impacto sobre serviços essenciais e necessidade de observância da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos, podendo anular aqueles eivados de ilegalidade e revogar aqueles inconvenientes ou inoportunos, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que o art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público;

Considerando que a Lei Municipal nº 850/2024 estabelece que cargo público é unidade da estrutura organizacional criada por lei, com atribuições e responsabilidades específicas, denominação própria, número certo e requisitos exigidos para o exercício;

Considerando que o Projeto de Lei nº 009/2026 propõe alteração da Lei Municipal nº 844/2023, com extinção, unificação, criação e reorganização de cargos públicos efetivos;

Considerando a necessidade de assegurar contraditório, ampla defesa, motivação, transparência, segurança jurídica e preservação dos atos eventualmente aproveitáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Interno destinado a analisar a regularidade, conveniência, oportunidade, impacto financeiro, compatibilidade legal e administrativa do Concurso Público nº 001/2024, especialmente quanto à sua continuidade, aproveitamento parcial, revogação parcial ou cancelamento.

Art. 2º O Processo Administrativo Interno terá por objeto:

I - Verificar a compatibilidade dos cargos ofertados no Concurso Público nº 001/2024 com a Lei Municipal nº 844/2023 e demais normas municipais aplicáveis;

II - Analisar a eventual existência de cargos ofertados sem previsão legal, com denominação divergente, atribuições incompatíveis ou número de vagas em desconformidade com a legislação municipal;

III - confrontar os cargos ofertados no certame com as alterações previstas no Projeto de Lei nº 009/2026;

IV - Apurar o impacto financeiro decorrente da eventual nomeação dos candidatos aprovados, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;

V - Analisar a possibilidade jurídica de continuidade integral, continuidade parcial, retificação, aproveitamento de atos, exclusão de cargos, revogação parcial ou cancelamento total do concurso;

VI - Assegurar manifestação da empresa organizadora, da Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2024, do Setor de Recursos Humanos, da Contabilidade, do Controle Interno.

Art. 3º Fica designada Comissão Especial de Processo Administrativo Interno, composta pelos seguintes servidores:

I - KEILA LARISSA FAVARO, matrícula nº 384, que atuará como Presidente;

II - ROSILDA OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 83, membro;

III - CARINA DE OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 177, membro.

§ 1º A Comissão poderá solicitar apoio técnico do Setor de Recursos Humanos, Contabilidade, Controle Interno e Assessoria Jurídica.

§ 2º A Comissão poderá requisitar documentos, informações, relatórios, pareceres, planilhas, estudos financeiros e manifestações dos órgãos municipais envolvidos.

Art. 4º A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, eficiência.

Art. 5º Fica determinado que sejam juntados ao processo, no mínimo, os seguintes documentos:

I - Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2024 e seus editais complementares;

II - Decreto Municipal nº 004/2025;

III - Lei Municipal nº 844/2023;

IV - Projeto de Lei nº 009/2026;

V - Estudo de impacto financeiro do concurso;

VI - Relação de cargos ofertados, vagas, remuneração, candidatos inscritos, classificados e aprovados;

VII - Manifestações do RH, da Contabilidade e do Controle Interno;

Art. 6º A Comissão deverá apresentar relatório final conclusivo, indicando:

I - Cargos atingidos pelo Projeto de Lei nº 009/2026;

II - Impacto financeiro estimado;

III - Possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados;

IV - Recomendação fundamentada sobre continuidade integral, continuidade parcial, revogação parcial ou cancelamento total do certame.

Art. 7º Após a apresentação do relatório, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica para emissão de parecer e, posteriormente, ao Chefe do Poder Executivo para decisão final.

Art. 8º Esse Processo Administrativo Interno terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 11 de maio de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal