Carregando...
Pref. Indiavaí

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026 – SME DE INDIAVAÍ – MT

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), através de contagem de pontos para contratação temporária de docente licenciado em Pedagogia com Especialização em Braille para o ano letivo de 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Indiavaí , no uso de suas atribuições e em observância da legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 da Lei Orgânica Municipal, atribuindo autonomia aos Secretários Municipais para subescrever atos e regulamentos para funcionamento dos seus orgãos, bem como expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 538/2013 e a necessidade de fixar critérios para a atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96 e a Lei Nº 11.494/2007 – FUNDEB, bem com fundamenta-se na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 e nas Diretrizes Nacionais da Educação Inclusiva, garantindo o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com foco na acessibilidade, incluindo o sistema em Braille.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1º - Regulamentar o processo seletivo simplificado (PSS), por meio de contagem de pontos, destinado à contratação de docentes interinos licenciados em Pedagogia com especialização em Braille, para atuação na Rede Municipal de Ensino de Indiavaí-MT.

Art. 2º - A contratação temporária de docentes dar-se-á para suprimento de vagas existentes e/ou substituições no decorrer do ano letivo de 2026.

Art. 3º- O Processo Seletivo Simplificado, por contagem de pontos, bem como a atribuição de classes e/ou aulas para contratação temporária de docentes licenciados em Pedagogia com especialização em Braille, será realizado por Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 4º- A Comissão do PSS fará a análise e conferência dos dados e documentos pessoais apresentados pelos candidatos.

Art. 5º- Compete a Comissão PSS realizar a atribuição das vagas, conforme a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 6º - Quanto a contratação dos professores, observar-se-á as seguintes funções/atribuições:

I- Elaborar plano de aulas anual/diário;

II- Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

III- Realizar tarefas de recuperação dos alunos;

IV- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

V- Executar a hora-atividade de acordo com sua carga horária.

VI- Atuar no atendimento educacional especializado, com foco na acessibilidade e uso do sistema Braille, quando necessário.

Art. 7º- As inscrições/contagem de pontos do PSS, será precedida na Secretaria Municipal de Educação de Indiavaí-MT, assim todos os docentes interessados deverão estarem munidos de todos os documentos e suas respectivas cópias.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS

Art. 8º- Para a realização do PSS, a comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I- Início das inscrições e seleção do PSS de contagem de pontos dos docentes interinos da rede municipal de ensino, conforme o anexo dessa instrução, serão realizadas no período de 18/05/2026 a 29/05/2026, no horário das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 15h30, na Secretaria Municipal de Educação;

II- Afixar para a divulgação no dia 02/06/2026, a partir 14h30min em local de fácil visualização, a relação nominal dos docentes interessados a contrato temporário;

III- Realizar sessão pública (reunião formal) para atribuição de classes e/ou aulas para contratado temporário na unidade escolar com participação de todos os docentes CONVOCADOS e envolvidos no PSS.

Art. 9º- Dos requisitos para o PSS, observar os seguintes pontos:

I- Ser graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia;

II- Especialização em Braille ou Educação Especial com ênfase em deficiência visual;

III- Certificados de cursos de formação continuada na área da educação e em educação especial a partir de 2023;

IV- Declaração de experiência em docência do ano de 2025 (quando houver);

Art.10º- Fica vedada a contagem de pontos, no âmbito desta Secretaria Municipal de Educação, ao candidato a contrato temporário que possuir outro vínculo empregatício com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, ou equivalente, quando não houver compatibilidade de horários, em observância ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

§ 1º - O candidato que, mesmo possuindo outro vínculo empregatício, manifestar interesse em pontuar neste processo deverá apresentar no momento da inscrição comprovação formal de pedido de afastamento, exoneração ou rescisão do vínculo anterior, conforme o caso.

§ 2º- Não será aceita declaração unilateral do candidato, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão ou empregador competente.

Art. 11º- Dos documentos necessários e obrigatórios para o PSS:

I- Cédula de Identidade (cópia legível);

II- Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia legível);

III- Conta Corrente do Banco do Brasil;

IV- Comprovante de residência atual (cópia legível);

V- Diploma na área de atuação (cópia legível);

VI- Título de eleitor (cópia legível);

VII- Certificado de reservista (cópia legível): somente para homens;

VIII- Declaração Negativa de Ações Cíveis;

IX- Comprovante de Quitação Eleitoral.

Art. 12º- Quanto a atribuição de classes e/ou aulas aos docentes de contrato temporário no ano de 2026 será de acordo com a ordem de pontuação.

Art. 13º- Quando ocorrer empate entre os docentes de contrato temporário, para efeito de desempate, serão observados:

I- Maior titulação;

II- Maior pontuação obtida na Área Especifica de formação (graduação);

III- Maior pontuação obtida na Formação de Educação Especial/Braille;

IV- Maior pontuação obtida na Formação Continuada;

V- Maior idade.

Art.14º- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, não podendo alegar desconhecimento.

Art. 15º- A qualquer tempo, constatada irregularidade ou falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art.16º- Não será aceitos documentos ilegíveis, incompletos ou fora do prazo.

Art.17º- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, resultados e convocações referentes ao PSS.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela comissão da PSS.

Art. 19º- Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 11 de maio de 2026.

JAQUELINE FARIAS MEZANINI

Secretária Municipal de Educação

Port.01/2026

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O CONTRATO TEMPORÁRIO 2026

I- Dados Pessoais:

Nome do Professor (a):_____________________________________________________

Data Nasc:___/__/_____ Cel.:_______________________________________________

CPF:________________________________.

E-mail:_____________________________________________________________

Habilitação:________________________________________________________

Pós Graduação:______________________________________________________

II- Possui outro vínculo empregatício:

a)( ) Sim

b)( ) Não

( ) Público

( ) Privado

Jornada de trabalho do outro cargo:_____Horas/semanais.

III- Da Formação/Titulação/conforme diploma

a)Doutorado

80 pontos

b)Mestrado

60 pontos

c)Especialização

30 pontos

d)Licenciatura Plena

20 pontos

IV- Qualificação profissional complementar – 2023, 2024 e 2025.

a) Certificados de curso de formação na Área da Educação Especial registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, sem limite de pontos.

0,5 ponto a cada 40 horas

c)Certificados de curso de formação na Área da Educação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área da educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, sem limite de pontos.

0,5 ponto a cada 40 horas

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS______________________________________.

_______________________________________

Assinatura do professor (a)

Assinatura da Comissão

_________________________ ________________________

_________________________ ________________________

ANEXO II

11/05/2026

Publicação da Normativa no site oficial da Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT e no Diário Oficial da AMM.

18/05/2026

Início das inscrições do processo seletivo simplificado de contagem de pontos.

29/05/2026

Encerramento das inscrições do processo seletivo simplificado por contagem de pontos.

02/06/2026

Divulgação da classificação final e homologação do resultado processo Seletivo Simplificado.

08/06/2026

Convocação dos candidatos para atribuição de classes e/ou aulas destinadas à contratação temporária de docentes licenciados em pedagogia com especialização em Braille.

09/06/2026

Realização da atribuição de classes e/ou aulas para contratação de docentes licenciados em pedagogia com especialização em Braille, na unidade escolar.