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Pref. Campos de Júlio

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício das

atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio e autorização contida na Lei

Municipal n° 002376/25 de 11 de Novembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância

de R$1.160.051,15 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 1.160.051,15

02 02 01 Gabinete do Prefeito

21 04.122.0002.1016.0000 Publicidade Institucional e Propaganda 5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 04 04 Depatarmento de Tesouraria

160 04.123.0002.2019.0000 Gerenciamento das Atividades do Departamento de Tesouraria 126.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 06 01 Fundo Municipal de Saúde

308 10.271.0002.2040.0000 Gerenciamento das Atividades VIEP e VIAM 800,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

312 10.271.0002.2044.0000 Gerenciamento das Atividades da Central de Regulação e TFD 15.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

391 10.302.0002.2042.0000 Gerenciamento das Atividades da Unidade Descentralizada de 1.350,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

462 10.305.0002.2040.0000 Gerenciamento das Atividades VIEP e VIAM 26.500,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 07 04 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

DECRETO Nº 56, DE 01 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2376 DE 11/11/2025

02 07 04 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

506 08.122.0002.1056.0000 Ampliação da Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvim 393.315,15

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 4 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 08 01 Departamento de Educação

599 12.122.0002.1173.0000 Realização de Processo Seletivo da Educação 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 2 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 09 01 Departamento de Cultura

773 13.392.0008.1004.0000 Incentivo e Parceria para Realização de Eventos Culturais 42.086,00

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

786 13.392.0008.1006.0000 Projeto Motivação Artística e Cultural 25.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

792 13.392.0008.2088.0000 Realização de Eventos Culturais 500.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 11 01 Departamento Agropecuário

885 20.606.0012.1041.0000 Adequação e Manutenção da Feira Livre Municipal 5.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 02 01 Gabinete do Prefeito

28 04.122.0002.2004.0000 Gerenciamento das Atividades do Gabinete do Prefeito -5.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

 

DECRETO Nº 56, DE 01 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2376 DE 11/11/2025

02 06 01 Fundo Municipal de Saúde

345 10.301.0002.2047.0000 Gerenciamento das Atividades - USF "Lucas Lazarete de Almeida -43.650,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTR F.R. Grupo: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 07 04 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

512 08.244.0002.1121.0000 Construção e Estruturação da Sede do Conselho Tutelar -323.315,15

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R. Grupo: 4 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

518 08.244.0002.1055.0000 Ampliação e Reforma da Capela Mortuária -70.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R. Grupo: 4 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 08 01 Departamento de Educação

598 12.122.0002.1054.0000 Aquisição de Veículos e Equipamentos para Educação -20.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R. Grupo: 2 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 09 01 Departamento de Cultura

781 13.392.0008.1006.0000 Projeto Motivação Artística e Cultural -42.086,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

787 13.392.0008.1123.0000 Realização de Festividades de Réveillon -500.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 09 02 Departamento de Esportes

824 27.812.0009.2090.0000 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Esportivas -25.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 11 01 Departamento Agropecuário

 

DECRETO Nº 56, DE 01 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.2376 DE 11/11/2025

02 11 01 Departamento Agropecuário

880 20.122.0002.2097.0000 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Desenv -5.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 13 01 Departamento de Planejamento e Orçamento

945 04.121.0002.2108.0000 Gerenciamento das Atividades da Secretaria de Planejamento e O -126.000,00

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

-1.160.051,15

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO MUNICIPAL