COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
12 de Maio de 2026
ATO LEGISLATIVO n.º 010/2026
Dispõe sobre a instituição e designação de Comissão Especial responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e fiscalização dos atos necessários à realização de concurso público no âmbito da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, e dá outras providências.
O senhor JOSÉ OTÁVIO MELO FREITAS, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição, adequação e fortalecimento do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, visando assegurar maior continuidade, eficiência, regularidade e profissionalização dos serviços legislativos, administrativos, jurídicos, contábeis e de controle interno;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas preliminares para levantamento de cargos, análise de vagas, estudos de viabilidade, estimativa de impacto orçamentário-financeiro, definição de etapas e eventual contratação de instituição especializada para organização e execução do certame;
CONSIDERANDO que a realização de concurso público exige planejamento técnico, observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e ampla competitividade;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de constituir comissão interna multidisciplinar, composta por representantes dos setores jurídico, administrativo, contábil e de controle interno, para acompanhar os atos necessários à regular deflagração e condução do concurso público;
CONSIDERANDO que a atuação dos membros da comissão deverá observar as atribuições legais e funcionais de cada cargo, preservada a independência técnica dos setores competentes, especialmente quanto às manifestações de natureza jurídica, contábil e de controle interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, a Comissão Especial de Planejamento, Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, com a finalidade de promover, acompanhar, fiscalizar e instruir os atos administrativos necessários à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial de que trata este Ato os seguintes membros:
I – Vagner Viveiros, representante do setor jurídico;
II – Luciene Maria de Oliveira, representante do setor administrativo;
III – Sérgio Valério Gomes, representante do setor de contabilidade;
IV – Paulo Henrique Neves, representante do controle interno.
§ 1º A coordenação administrativa dos trabalhos da Comissão ficará sob responsabilidade do membro representante do controle interno, a quem competirá organizar reuniões, consolidar encaminhamentos, acompanhar prazos, registrar deliberações e promover a articulação interna necessária ao cumprimento das finalidades deste Ato.
§ 2º A coordenação prevista no parágrafo anterior terá natureza administrativa e organizacional, não implicando subordinação técnica dos demais membros quanto ao conteúdo das manifestações, estudos, pareceres, informações ou análises produzidas no âmbito de suas respectivas competências funcionais.
§ 3º O representante do setor jurídico atuará com independência técnico-profissional na análise da legalidade dos atos, manifestações, minutas, procedimentos e documentos relacionados ao concurso público, nos termos da legislação aplicável à advocacia, sem subordinação quanto ao conteúdo de suas manifestações jurídicas.
§ 4º A Comissão poderá solicitar documentos, informações, levantamentos, pareceres, estudos e manifestações dos setores competentes da Câmara Municipal, sempre que necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Compete à Comissão Especial, dentre outras atribuições:
I – realizar o levantamento preliminar das necessidades de pessoal da Câmara Municipal, considerando cargos vagos, demanda administrativa, estrutura organizacional e necessidade de provimento efetivo;
II – auxiliar na instrução dos estudos técnicos e administrativos necessários à deflagração do concurso público;
III – acompanhar a elaboração de estudo de viabilidade administrativa, orçamentária e financeira, inclusive quanto ao impacto decorrente do futuro provimento dos cargos;
IV – auxiliar na elaboração do termo de referência, projeto básico ou documento equivalente, caso seja necessária a contratação de instituição especializada para organização e execução do concurso público;
V – acompanhar o procedimento de contratação da banca organizadora, observada a legislação aplicável, especialmente quanto à motivação, justificativa, transparência, vantajosidade e regularidade do procedimento;
VI – acompanhar, juntamente com a instituição contratada, a elaboração, revisão e publicação do edital do concurso público, zelando pela clareza das regras, pela publicidade dos atos e pela observância da legislação vigente;
VII – fiscalizar o cumprimento do cronograma do certame, acompanhando as etapas de inscrição, aplicação de provas, divulgação de resultados, análise de recursos, classificação final e homologação;
VIII – comunicar imediatamente à Presidência da Câmara Municipal eventual irregularidade, risco jurídico, inconsistência documental, falha procedimental ou fato relevante que possa comprometer a lisura, a legalidade ou a continuidade do certame;
IX – manter registro documental dos atos praticados, reuniões realizadas, deliberações adotadas e providências encaminhadas;
X – acompanhar o envio de informações e documentos aos órgãos de controle, quando exigido pela legislação ou solicitado por autoridade competente;
XI – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste Ato, respeitadas as competências da Presidência, da Mesa Diretora, da banca organizadora eventualmente contratada e dos demais setores da Câmara Municipal.
Art. 4º A Comissão Especial não substituirá a instituição organizadora eventualmente contratada, nem exercerá atribuições técnicas próprias de banca examinadora, tais como elaboração sigilosa de provas, correção, julgamento técnico de questões ou processamento definitivo de recursos, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação, pelo edital ou por decisão administrativa devidamente motivada.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, sigilo, zelo, transparência e observância aos princípios da Administração Pública, devendo comunicar à Presidência eventual situação de impedimento ou suspeição, especialmente em caso de vínculo de parentesco, interesse direto ou relação pessoal relevante com candidato inscrito no certame.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo da possibilidade de reconhecimento, regulamentação ou concessão de eventual gratificação, verba específica ou compensação funcional, na forma da legislação aplicável ou de ato normativo próprio, quando demonstrado o desempenho de atividades extraordinárias, temporárias ou alheias às atribuições ordinárias dos servidores designados, observada a existência de autorização competente e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º As atividades da Comissão deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados, ressalvadas as situações em que, pela complexidade, urgência ou volume dos trabalhos relacionados ao concurso público, seja necessária a adoção de providências administrativas específicas pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 8º A Comissão Especial atuará até a homologação final do concurso público, podendo seu prazo de funcionamento ser prorrogado por novo ato da Presidência, caso necessário.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 11 de maio de 2026.
Vereador José Otávio Melo Freitas
Presidente da Câmara Municipal