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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT;

Considerando o contrato administrativo n. 051/2024, firmado com a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 32.625.625/0001-35, com sede na Avenida das Flores nº563, Bairro Alto do Cerrado, cidade de Canarana-MT, CEP 78.640-000; neste ato representado por seus sócios administradores, Sr. RENATO MARQUES GUIMARÃES, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 4040392 IIPC/GO e inscrito no CPF sob nº 899.254.161-91 residente e domiciliado na cidade de Canarana; e Sra. ÂNGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 10703284 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 851.254.901-72, residente e domiciliado na cidade de Canarana/MT; cujo objeto é a EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL II, ETAPA I, QUE CONTEMPLARÁ O INÍCIO DA INFRAESTRUTURA DO DISTRITO, INTEGRANDO A AV. LOURIVAL LOPES E AV. PERIMETRAL (ETAPA L) NO BAIRRO INDUSTRIAL, que se encontra em vigência, até 03/06/2026 (conforme 6º aditivo);

Considerando que em janeiro/2026 o fiscal do contrato encaminhou ofício do fiscal do contrato (n. 09/2026/SMPLA), o qual solicitou a paralisação da obra devido ao período chuvoso na época; sendo formalizado pelo termo de paralisação datado de 15/01/2026, e que a retomada ficou condicionada a uma nova ordem de serviço, bem como a apresentação de novo cronograma físico-financeiro;

Considerando o ofício 198/2026/SMFin, encaminhou o ofício 101/2026 da Sec. Planejamento solicitando a retomada da obra, devido ao término do período chuvoso, datado de 06/04/2026, presumindo que nessa época foi emitida nova ordem de serviço e apresentação de novo cronograma;

RESOLVE:

CLÁUSULA 1ª – Ficam retomados os serviços referente ao contrato n. 051/2024, como efeitos a partir de 06/04/2026.

CLÁUSULA 2ª – A retomada dos serviços fica condicionada à comprovação da emissão de ordem de serviços e apresentação de novo cronograma físico-financeiro na época da solicitação.

Comunique-se a Contratada dessa paralisação. Publique-se.

Campo Verde-MT, 08 de maio de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL