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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

EDITAL DE CITAÇÃO RETIFICADOR N.º 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 001/2026

A COMISSÃO PROCESSANTE, designada pela Portaria n.º 105/2026 do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n.º 1.715/2024 e pela Lei Federal n.º 14.133/2021, e em exercício do poder-dever de autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal), observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal e art. 8.º, § 6.º, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024), TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CITAÇÃO RETIFICADOR, para CITAR a empresa CONSULTORIA PIOVESAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.028.571/0001-44, nos termos e condições que seguem.

I - DA RETIFICAÇÃO E DE SEU FUNDAMENTO

CONSIDERANDO que o Edital de Citação n.º 001/2026, expedido em 24 de fevereiro de 2026, indicou, a título de sanções potenciais, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 6 (seis) meses;

CONSIDERANDO que tais parâmetros não refletem a moldura sancionatória legalmente aplicável à infração configurada nos autos, porquanto a inexecução parcial do contrato com grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo atrai a aplicação cumulativa do art. 10, inciso IV, alínea “g” (multa de 20%), e do art. 12, inciso I (impedimento de até 2 anos), ambos do Decreto Municipal n.º 1.715/2024;

CONSIDERANDO que o art. 30, inciso VII, do referido Decreto exige que a notificação ao processado contenha expressamente “a sanção a ser aplicada e sua gradação, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021”; e

CONSIDERANDO que a higidez do contraditório e da ampla defesa pressupõe citação válida e qualificada, que exteriorize integralmente o risco sancionatório a que se sujeita o citado, sendo a revelia, para produzir os efeitos do art. 38 do Decreto, dependente dessa qualidade citatória;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vício, sem necessidade de provocação externa, na forma das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

A Comissão Processante, por unanimidade de seus membros, RETIFICA o Edital de Citação n.º 001/2026, expedindo o presente Edital de Citação Retificador n.º 002/2026, com reabertura integral do prazo de defesa, na forma do art. 29 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.

II - DA IDENTIFICAÇÃO DA PROCESSADA (art. 30, I)

Razão Social

CONSULTORIA PIOVESAN LTDA

CNPJ

37.028.571/0001-44

Contrato Administrativo

061/2024

Pregão Eletrônico

035/2024

Processo de Compra

068/2024

Valor do Contrato

R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais)

III - DA FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO (art. 30, II)

Fica a empresa processada CITADA para, querendo, apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Sancionador n.º 001/2026, instaurado para apurar sua responsabilidade administrativa pela suposta prática da infração descrita no item IV deste Edital, sob pena de revelia, com os efeitos do art. 38 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.

IV - DOS FATOS IMPUTADOS E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS (art. 30, IV)

Imputa-se à processada a inexecução parcial do objeto do Contrato Administrativo n.º 061/2024 Implementação de Sistema de Drenagem Superficial e Sinalização Viária na Rodovia MT-170, trecho de 5,8 km, com grave dano à Administração Pública e ao interesse coletivo, conforme apurado no Laudo Técnico de Vistoria de Obra de 28 de julho de 2025, elaborado pelo fiscal do contrato, Eng. Civil Thallys Eduardo Moretti Duarte (CREA 49206/MT), que identificou, em síntese, as seguintes não conformidades:

4.1. Sistema de Drenagem Superficial: (a) desalinhamento, abaulamento, trincas e fissuras nas peças de meio-fio de concreto com sarjeta integrada (MFC-03), em diversos pontos do trecho de 800 metros; (b) não conformidade dimensional em 100% da extensão executada da Sarjeta Triangular de Concreto (STC-03, 520 metros), com concreto poroso e friável e resistência inferior à mínima especificada de 15 MPa, exigindo demolição e reconstrução integral; (c) dimensões incorretas e graves falhas de concretagem (nichos de segregação) nas Entradas para Descida d’Água (EDA 01), Descidas d’Água de Aterro (DAR) e Dissipadores de Energia (DEB 01), em 8 unidades cada; (d) execução de descida d’água diretamente sobre processo erosivo ativo (voçoroca), gerando risco geotécnico iminente ao talude de aterro e à pista de rolamento.

4.2. Sinalização Viária: (a) instalação de placa R-19 com velocidade máxima de 60 km/h em ponto onde o projeto exige limite de 40 km/h, induzindo o usuário da via a velocidade 50% acima da segura, configurando risco direto à integridade física dos usuários da rodovia; (b) instalação de apenas 1 (uma) das 3 (três) placas R-19 de 40 km/h previstas, com diâmetro inferior ao especificado; (c) alteração unilateral, recorrente e sem autorização da fiscalização, da locação e orientação de diversas placas, em desconformidade com o projeto elaborado pela empresa SERPRA - Serviços, Projetos e Assessoria Ltda.

Tipificação legal: os fatos configuram, em tese, infração administrativa tipificada no art. 155, incisos I e II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 (inexecução parcial do contrato com grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo), enquadrada no conceito de “inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada” (art. 12, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024), em concurso material de infrações na forma do art. 15 do mesmo Decreto.

Cláusulas contratuais infringidas: Cláusulas 11.1, 11.5 e 11.6 do Contrato Administrativo n.º 061/2024.

V - DA MOLDURA SANCIONATÓRIA RETIFICADA (art. 30, VII)

Em substituição aos parâmetros indicados no Edital de Citação n.º 001/2026, fica a processada cientificada de que, ao final do processo, e conforme o juízo da autoridade competente, poderão ser cumulativamente aplicadas as seguintes sanções:

a) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, perfazendo o montante de R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais), com fundamento no art. 156, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 10, IV, alínea “g”, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024, podendo ser:

a.1) retida sobre saldo de pagamentos devidos à contratada (art. 11, I do Decreto);

a.2) descontada do valor da garantia contratual (art. 11, II do Decreto);

a.3) paga via Documento de Arrecadação Municipal - DAM (art. 11, III do Decreto); ou

a.4) cobrada judicialmente (art. 11, IV do Decreto).

b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos, com fundamento no art. 156, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 12, I, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024, com gradação a ser fixada conforme os critérios de dosimetria do art. 16 do Decreto (natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso, circunstâncias agravantes e atenuantes, danos provocados e situação econômico-financeira da contratada).

A autoridade julgadora, mediante ato motivado e sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, poderá agravar, abrandar ou isentar a aplicação das penalidades, na forma do art. 8.º, § 5.º, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024.

VI - DO PRAZO E LOCAL PARA DEFESA (art. 30, III)

Prazo: 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município ou do recebimento eletrônico no endereço de e-mail informado pela contratada, prevalecendo a data do ato que primeiro se efetivar (arts. 24, 26 e 29 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024).

Local de protocolo: Comissão Processante do PAS n.º 001/2026, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Paço Municipal Antônio Skura, Av. 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu/MT, CEP 78330-000, das 7h às 11h e das 13h às 17h, ou por e-mail oficial gestorcontratos@cotriguacu.mt.gov.br.

Conteúdo da defesa: a defesa escrita poderá vir acompanhada de toda a prova documental que a processada entender pertinente, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, sendo facultado o arrolamento de até 3 (três) testemunhas.

VII - DA OBTENÇÃO DE VISTA E CÓPIA DOS AUTOS (art. 30, V)

Os autos do Processo Administrativo Sancionador n.º 001/2026 encontram-se à disposição da processada, de seu representante legal ou de procurador habilitado, na sede da Comissão Processante, no endereço acima indicado, podendo ser franqueada vista e fornecida cópia integral, mediante simples requerimento, no horário de expediente.

VIII - DA ADVERTÊNCIA QUANTO AOS EFEITOS DA REVELIA (art. 30, VI; art. 38, § 1.º)

ADVERTÊNCIA EXPRESSA

Caso a empresa processada, regularmente notificada, não compareça para exercer o direito de acompanhar o processo administrativo sancionador no prazo fixado no item VI deste Edital, será considerada REVEL, hipótese em que se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas nos autos, na forma do art. 38, caput, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024, sem prejuízo do prosseguimento do processo até decisão final.

IX - DA CONTINUIDADE DO PROCESSO (art. 30, VI)

Fica a processada igualmente cientificada de que o processo administrativo sancionador prosseguirá independentemente de sua manifestação, sendo o presente Edital expedido em caráter definitivo de citação, em substituição integral ao Edital de Citação n.º 001/2026, expedido em 24 de fevereiro de 2026.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) o presente Edital substitui integralmente o Edital de Citação n.º 001/2026, prevalecendo, em caso de conflito, os termos deste ato retificador;

b) os atos já praticados na fase instrutória, anteriores à expedição deste Edital Retificador, permanecem hígidos e válidos, na medida em que não foram afetados pelo vício formal ora sanado;

c) a presente notificação é expedida em duas vias, com idêntico teor: a) por publicação no Diário Oficial do Município de Cotriguaçu, com efeitos erga omnes; e b) por correio eletrônico ao endereço de e-mail informado pela contratada por ocasião da contratação, na forma do art. 24, caput e Parágrafo Único, c/c art. 25, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 1.715/2024;

d) o presente Edital será juntado aos autos do Processo Administrativo Sancionador n.º 001/2026 com a respectiva certidão de publicação e comprovante de remessa eletrônica.

Cotriguaçu/MT, 08 de maio de 2026.

ANDRÉA MARIA BECHLIN

Presidente da Comissão Processante