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Pref. Santa Rita do Trivelato

Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição especial em favor da Sra. LUCIENE SBIZERO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR EXECUTIVO DO SANTA RITA-PREVI-Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6°, incisos I ao IV, da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; combinado com o §7° do artigo 10 da Emenda Constitucional n° 103/2019, artigos 92, incisos “I”,” II”, “III” e “IV” da Lei Complementar n.º 048/2013 de 16 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Rita do Trivelato – MT, e ainda a Lei Complementar n° 86/2018 de 26 de julho de 2018, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT e dá Outras Providências, alterada pela Lei Municipal n° 876/2026 de 13 de Fevereiro de 2026, que concedeu reajuste nos vencimentos dos servidores do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, a aposentadoria será com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo SANTA RITA-PREVI nº 2026.12.0000002;

RESOLVEM:

Art. 1° - Aposentar, voluntariamente, por Tempo de Contribuição Especial, a Sra. LUCIENE SBIZERO portadora da Carteira de Identidade Nacional n° 5**.036.***-0*, servidora EFETIVA, no cargo de PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS, CLASSE B, NÍVEL 06, contando com 9.165, ou seja, 25 anos, 1 mês e 11 dias de efetivo exercício em atividades de magistério, computados até 11 de maio de 2026, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no Município de Santa Rita do Trivelato - MT.

Art. 2º - O benefício será concedido com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, assegurando o direito à paridade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato-MT, 12 de maio de 2026.

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VOLMIR BASSANI FABIO LOHMANN

Prefeito Municipal Diretor Executivo- Santa Rita-Previ