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Prefeitura Municipal de Cáceres

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - Seleção de Projetos Culturais para Fomento com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Lei nº 14.399/2022)

O Município de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público o presente Chamamento Público para seleção de propostas culturais, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, com a finalidade de promover o fomento, a valorização e a difusão da cultura local.

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visando a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento da produção cultural e a valorização da diversidade cultural brasileira.

O presente edital observa ainda o Decreto nº 11.453/2023 e demais normativas aplicáveis.

2 INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do edital

O presente edital tem por objeto a seleção de propostas culturais de artistas, grupos e coletivos do Município de Cáceres, nas áreas de música, teatro, dança e ações culturais correlatas, para fins de concessão de apoio financeiro à execução de projetos culturais.

Os projetos selecionados poderão ser realizados no contexto de programações culturais públicas, eventos institucionais, festividades e ações culturais promovidas ou apoiadas pelo Município, contribuindo para a democratização do acesso à cultura e valorização das expressões culturais locais.

2.2.Da natureza do edital

O presente instrumento possui natureza de fomento cultural, não se caracterizando como contratação de serviços, mas como apoio financeiro às propostas culturais selecionadas sem geração de vínculo contratual, nos termos da legislação vigente.

Os projetos culturais selecionados deverão ser executados no âmbito de programações culturais públicas, eventos institucionais e festividades promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

O agente cultural detém autonomia para a gestão e execução de seu cronograma, cabendo à Secretaria a articulação logística necessária para a inserção na programação pública. O ajuste de

agendas será realizado de forma dialógica, observando-se estritamente o objeto do projeto aprovado e as especificidades artísticas propostas.

A participação em programações públicas não configura prestação de serviços à Administração Pública, caracterizando-se como execução de projeto cultural fomentado nos termos da Política Nacional Aldir Blanc.

2.3. Quantidade de propostas selecionadas:

I. propostas de apresentações musicais solo, com foco na difusão cultural, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proposta selecionada.

II. propostas de grupos musicais, compostos por no mínimo 04 integrantes, voltadas à difusão cultural, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por proposta selecionada.

III. propostas de grupos de teatro, compostos por no mínimo 04 integrantes, voltadas à apresentação de espetáculos de artes cênicas, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por proposta selecionada.

IV. propostas de grupos de dança, compostos por no mínimo 04 integrantes, voltadas à apresentação de espetáculos de dança, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por proposta selecionada.

V. propostas de contação de histórias, voltadas à mediação de leitura e valorização da cultura oral, no valor de R$1.000,00 (mil reais) por proposta selecionada.

VI. propostas de ações de maquiagem artística infantil (pintura facial), com caráter lúdico e cultural, a serem realizadas em ações públicas, no valor de R$1.000,00 (mil reais) por proposta selecionada.

VII. propostas de intervenção artística com personagens caracterizados (fantasiados), voltadas ao público infantil, contemplando apresentações de artes cênicas, contação de histórias e mediação cultural. Cada proposta prevê a realização de 01 (um) evento cultural, no valor de R$1.000,00 (mil reais) por proposta selecionada.

VIII. propostas de intervenção artística com personagem caracterizado (ex: figura do Papai Noel, coelho), voltada ao público infantil e familiar, para realização de programação cultural continuada em período de até 10 (dez) dias, com atividades de mediação cultural, interação lúdica, contação de histórias e registro de vivências culturais, no valor de R$6.000,00 (valor global da proposta selecionada).

2.4. Valor total do edital

O valor total deste edital é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil).

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas do dia 12 até às 00h00 do dia 18 de maio de 2026, via e-mail: editalaldirblanccaceres@gmail.com com toda documentação solicitada digitalizada, para pessoa física ou pessoa jurídica, no formato PDF, em um único arquivo, dentro do prazo estabelecido pelo presente edital.

I. Para Pessoa Física:

a) Formulário de Inscrição e Proposta Cultural (Anexo I);

b) Ficha técnica do projeto cultural (Anexo II);

c) Declaração de Representação em caso de grupo/coletivo/banda (Anexo III);

d) Comprovante de endereço atualizado ou Declaração de residência (Anexo IV);

e) Portfólio (Anexo V);

f) Documentos RG, CPF, Comprovante de conta bancária;

g) Declaração étnico-racial

h) Declaração PCD

II. Se Pessoa Jurídica incluir:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações, se houver;

b) Ato constitutivo, ata de eleição de sua atual administração, registrado e publicado;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante.

3.1. As inscrições enviadas sem a documentação exigida, em desconformidade com o formato PDF e/ou não apresentadas em arquivo único, não serão validadas, sendo o proponente considerado inabilitado.

3.2. Poderão participar e concorrer ao presente edital pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas devidamente constituídas. É facultada a participação de menores de 18 (dezoito) anos na condição de proponentes, desde que assistidos ou representados por seu responsável legal, nos termos da legislação civil vigente, o qual responderá integralmente por todos os atos e obrigações decorrentes deste edital.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. As propostas serão avaliadas por pareceristas selecionados em edital específico, com formação e experiência na área cultural, conforme critérios técnicos e artísticos estabelecidos neste instrumento.

4.2. Os agentes culturais poderão participar deste edital mediante comprovação de atuação artística profissional ou semiprofissional, por meio de portfólio que demonstre sua trajetória

cultural.

4.3. O portfólio deverá conter no máximo até 20 páginas.

4.4. Os agentes culturais deverão inserir informações no portfólio somente que fazem menção, caracterização e comprovação da categoria pleiteada neste edital.

4.5. Entrega correta da documentação exigida na etapa de validação documental.

4.6. Tempo de experiência em que desenvolve e executa suas atividades artísticas;

4.7. Presença em eventos de música e dança pelo município, estado, país ou exterior, demonstrando a trajetória na música ou dança.

4.8. Reconhecimento artístico, como premiações em festivais de música e dança no município, estado, país ou exterior.

4.9. Cada agente cultural poderá se inscrever neste edital com apenas uma proposta, seja como pessoa física ou jurídica.

5. DAS AÇÕES CULTURAIS

5.1. As ações culturais deverão ser realizadas no âmbito de eventos e programações culturais promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

5.2. A definição de datas, horários e locais será realizada de forma articulada entre os agentes culturais e a Secretaria, observando a natureza do projeto cultural e a programação dos eventos.

5.3. As apresentações deverão ter duração compatível com a proposta apresentada, respeitando, como referência:

de 30 a 40 minutos para grupos de dança e teatro;

até 1h30 para apresentações musicais.

5.4. As ações de contação de histórias e de maquiagem artística infantil deverão ter duração mínima de 02h00 por atividade, devendo possuir caráter cultural, lúdico e de valorização das expressões artísticas.

5.5. As intervenções com personagens caracterizados deverão contemplar atividades de interação cultural com o público, podendo incluir contação de histórias, mediação cultural, performances cênicas e vivências artísticas, conforme proposta apresentada.

5.6. É de responsabilidade dos agentes culturais providenciar equipamentos específicos, cenários, figurinos e demais materiais necessários à execução do projeto cultural, quando não disponibilizados pela Secretaria.

5.7. A passagem de som e ajustes técnicos deverão ser previamente alinhados entre o agente cultural e a equipe técnica do evento.

5.8. Os custos relacionados a transporte, alimentação, equipe de apoio e demais despesas necessárias à execução do projeto são de responsabilidade do agente cultural.

5.9. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura poderá disponibilizar infraestrutura, como som, iluminação e equipe técnica, quando se tratar de eventos por ela promovidos, a título de apoio à execução das ações culturais.

5.10. Recomenda-se que os agentes culturais estejam presentes no local com antecedência mínima para organização e preparação da atividade, conforme alinhamento prévio com a produção do evento.

6. DO APOIO FINANCEIRO

6.1. Os agentes culturais selecionados receberão apoio financeiro para a execução dos projetos culturais aprovados, podendo o repasse ocorrer de forma antecipada, conforme previsto na legislação da Política Nacional Aldir Blanc.

6.2. Para o recebimento dos recursos, os contemplados deverão assinar o Termo de Execução Cultural, comprometendo-se a realizar o projeto cultural conforme a proposta aprovada.

6.3. O apoio financeiro concedido possui natureza de fomento cultural, não se caracterizando como pagamento por prestação de serviços à Administração Pública.

6.4. O não cumprimento do objeto do projeto cultural implicará na obrigatoriedade de devolução dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.

7. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Etapas

Data Inicial

Data Final

Inscrições

12/05/2026

18/05/2026

Habilitação - Análise das Inscrições

19/05/2026

22/05/2026

Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação

25/05/2026

Interposição de Recursos

25/05/2026

27/05/2026

Análise de Recursos

28/05/2026

29/05/2026

Resultado Final da Etapa de Habilitação

01/06/2026

Avaliação e Seleção das propostas - Pareceristas

02/06/2026

05/06/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

09/06/2026

Interposição de Recursos

09/06/2026 à 11/06/2026

Análise dos Recursos

12/06/2026 à 15/06/2026

Publicação da análise de recursos

16/06/2026

Divulgação do Resultado Final

16/06/2026

2ª Etapa de habilitação – entrega de certidões

17/06/2026 à 18/06/2026

Assinatura do Termo de Execução Cultural

19/06/2026 à 22/06/2026

Empenho

23/06/2026 à 25/06/2026

Pagamento

26/06/2026 à 30/07/2026

Prazo de execução das propostas e Prestação de Contas

01/07/2026 à 01/12/2026

8. COTAS

Categorias

QTD ampla concorrência

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QTD VAGAS TOTAIS

Grupos Musicais

8

1

1

1

11

Músicos solo

8

1

1

1

11

Grupo de teatro

4

1

1

-

6

Grupo de dança

4

1

1

-

6

Contação de histórias

2

1

-

-

3

Maquiagem artística

2

1

-

-

3

8.1. O preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas observará a ordem de classificação dos proponentes, conforme pontuação obtida na avaliação artística.

8.2. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de atuação cultural devidamente comprovado.

8.3. Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas, os proponentes deverão apresentar autodeclaração no ato da inscrição, conforme modelo disponibilizado neste edital.

9. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1. Os recursos poderão ser interpostos nas datas estabelecidas, mediante o envio do Anexo IX para o mesmo endereço de e-mail utilizado para o encaminhamento da inscrição.

10. REMANEJAMENTO DE VAGAS

10.1. Em caso de desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte dos selecionados, serão chamados os candidatos classificados na lista de suplentes, respeitando-se a ordem de pontuação, até o preenchimento das vagas previstas neste edital e a correta execução dos recursos destinados ao fomento cultural.

10.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste edital, os recursos remanescentes poderão ser remanejados ou aplicados em outras ações, projetos ou editais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme planejamento da Administração Pública e normas vigentes.

11. ENTREGA DAS CERTIDÕES

11.1. Documentos necessários:

O agente cultural selecionado deverá encaminhar no prazo de 17/06/2026 à 18/06/2026 após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail editalaldirblanccaceres@gmail.com, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais expedidos pela SEFAZ e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Cáceres;

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Se for pessoa jurídica:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI - Certidões negativas de débitos estaduais expedida pela SEFAZ e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Cáceres;

VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais expedida pela SEFAZ e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Cáceres em nome do representante do grupo

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Atenção! Caso o agente cultural selecionado esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1. Finalizada a fase de entrega das certidões, o agente cultural contemplado será convocado para assinatura do Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou eletrônica.

12.2. O Termo de Execução Cultural é o instrumento que formaliza a concessão do apoio financeiro e estabelece as responsabilidades do agente cultural quanto à execução do projeto.

12.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o recurso será repassado ao agente cultural em conta bancária informada.

13. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas referente ao projeto cultural executado será realizada por meio de Relatório Final de Execução da Atividade Cultural, a ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução do projeto cultural.

O relatório deverá conter, no mínimo:

Descrição da apresentação realizada, incluindo data, horário e local;

Informações sobre os agentes culturais participantes;

Detalhamento da atividade cultural, incluindo público presente, programação executada e demais aspectos relevantes;

Registro fotográfico da apresentação;

Links de divulgação e/ou registros audiovisuais (vídeos, redes sociais, matérias e outros materiais correlatos).

13.2. O conjunto dessas informações tem por finalidade comprovar a realização da atividade cultural conforme proposta aprovada, assegurando transparência e adequada documentação das ações executadas no âmbito do fomento cultural.

13.3. O não cumprimento da entrega do relatório no prazo estabelecido implicará a situação de inadimplência do agente cultural, ficando este impedido de participar de novos editais, chamadas públicas ou quaisquer outros instrumentos de fomento promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, até a devida regularização de sua situação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Cáceres https://www.caceres.mt.gov.br/Secretarias/Turismo-e-cultura/, e também no Diário Oficial do Munícipio.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações oficiais.

14.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas junto à Coordenação de Cultura pelo e-mail culturacaceresmt@gmail.com ou pelo telefone (65) 99630-9517.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.

14.3. Validade do resultado deste edital

O presente edital terá validade até 01 de dezembro de 2026, correspondente ao prazo final de execução e prestação de contas dos projetos culturais.

14.4. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Formulário de Inscrição e Proposta Cultural;

b) Anexo II - Ficha técnica do projeto cultural;

c) Anexo III - Declaração de Representação (Grupo/coletivo/banda);

d) Anexo IV - Comprovante de endereço atualizado ou Declaração de residência;

e) Anexo V - Portfólio;

f) Anexo VI - Documentos RG, CPF, Comprovante de conta bancária;

g) Anexo VII - Declaração étnico-racial;

h) Anexo VIII – Declaração PCD;

i) Formulário de Interposição de Recursos;

j) Relatório Final de Execução da Atividade Cultural.

______________________________________________________________________________
Rua Riachuelo, nº 01 – Bairro Cavalhada – Cáceres / MT – CEP: 78.216-005
Fone: 65 3222-3455/3499 – E-mail: sematur.cac.mt@gmail.com – Site: www.caceres.mt.gov.br

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

1.  IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome completo / Razão social:

Nome artístico (se houver):

CPF/CNPJ:

RG:

Data de nascimento:

Endereço completo:

Município/UF:

Telefone:

E-mail:

2.  TIPO DE PROPONENTE

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

( ) Grupo/Coletivo (sem CNPJ) Se grupo/coletivo:

Nome do grupo:

Nome do representante:

3.  CATEGORIA DO PROJETO

( ) Música – Solo

( ) Música – Grupo ( ) Teatro

( ) Dança

( ) Contação de histórias ( ) Maquiagem artística

( ) Intervenção com personagens ( ) Projeto continuado

 

4.  TÍTULO DO PROJETO CULTURAL

5. DESCRIÇÃO DO PROJETO

Descreva de forma clara o que será realizado:

6.  OBJETIVOS DO PROJETO

Indique os objetivos da ação cultural:

7.  JUSTIFICATIVA

Explique a importância cultural do projeto:

8.  FORMA DE EXECUÇÃO

Descreva como o projeto será realizado:

Tipo de atividade:

Formato (show, intervenção, oficina, etc.):

Duração prevista:

Estrutura necessária:

9.  REALIZAÇÃO NO CONTEXTO DE EVENTOS PÚBLICOS

Descreva como o projeto poderá ser executado em eventos culturais promovidos pela Secretaria:

10.  PÚBLICO-ALVO

( ) Infantil

 

( ) Jovem

( ) Adulto

( ) Geral Descrição do público:

11.  EQUIPE ENVOLVIDA

Nome Função

12.  CRONOGRAMA (PREVISÃO)

Informe uma estimativa de período para realização do projeto cultural: Exemplo: meses previstos, período aproximado ou datas sugeridas.

Observação: As datas, locais e horários de execução serão definidos posteriormente, de forma articulada entre o agente cultural e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme a programação dos eventos e a proposta aprovada.

13.  DECLARAÇÃO

Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras, que estou ciente das regras do edital e que o projeto cultural será executado conforme a proposta apresentada, em conformidade com a Política Nacional Aldir Blanc.

14.  AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Autorizo o uso de imagem, voz e registros do projeto para fins institucionais e de divulgação pela Administração Pública.

15.  ASSINATURA

Local e data Nome do proponente

Assinatura

 

ANEXO II – FICHA TÉCNICA DO PROJETO CULTURAL

1 – Nome artístico ou nome do grupo/coletivo:

2 – Descrição da proposta cultural:

3 – Tempo de atuação artística:

4 – Categoria do projeto:

( ) Música ( ) Dança ( ) Teatro

( ) Contação de histórias ( ) Maquiagem artística

( ) Intervenção com personagens

5 – Estilo / Linguagem artística:

6 – Relação de participantes (nome e função):

Local e data Nome do proponente

Assinatura

 

ANEXO III DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Eu, , CPF nº , declaro que sou representante do grupo/coletivo

, assumindo responsabilidade pela inscrição e execução do projeto cultural no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026.

Declaro ainda que todos os integrantes estão cientes e de acordo com a participação no referido edital.

Local e data:

Assinatura do representante:

 

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ......................................., portador(a) do RG nº ........................, inscrito(a) no CPF sob o

..................................... , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob

as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado na ............, nº

..........., Bairro ...................., CEP ....................., na cidade de ....................., Estado............................................................................................................................... ,

conforme cópia de comprovante anexo.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Local/UF: / MT, de de 2026.

<nome completo do declarante>

Assinatura

 

ANEXO V MODELO DE PORTFÓLIO

Foto do artista/grupo/banda

Nome Completo do(a) Produtor(a) Cultural ou Entidade (Se houver) Nome completo:

Nome Artístico (se houver):

Redes Sociais:

Celular/Fixo:

WhatsApp (DDD):

BIOGRAFIA – (Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura).

PORTFÓLIO – Insira fotos, materiais de divulgação, links, registros de apresentações e demais informações relevantes, organizados de forma cronológica e sucinta.

Obs.: O portfólio não poderá ultrapassar a quantidade de 20 páginas.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, , CPF nº , declaro, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PNAB, que me autodeclaro:

( ) Pessoa negra (preta ou parda) ( ) Pessoa indígena

Declaro estar ciente de que a prestação de informações falsas pode acarretar desclassificação e demais sanções legais.

Local e data: Assinatura:

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, , CPF nº , declaro, para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PNAB, que sou pessoa com deficiência.

Declaro estar ciente de que a prestação de informações falsas pode acarretar desclassificação e demais sanções legais.

Local e data Assinatura

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO/SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

PROJETO CULTURAL:

CATEGORIA:

À Comissão de Avaliação,

Venho interpor recurso referente à etapa de do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PNAB.

Justificativa:

Local e data Assinatura

 

01

Portfólio artístico

Qualidade da apresentação do portfólio (organização, clareza, imagens, links de

vídeos, redes sociais, comprovações).

Até 30 pontos

02

Tempo de atuação artística comprovada

Tempo de atividade no segmento artístico (comprovado por registros, postagens, recortes, reportagens, certificados, links).

- Até 2 anos: 5 pontos

- De 2 a 5 anos: 10 pontos

- Acima de 5 anos: 20 pontos

Até 20 pontos

03

Participação em eventos culturais

Participação em eventos públicos ou privados (local, regional, nacional ou internacional).

- Eventos locais: 1 ponto por evento (máx. 5)

- Eventos estaduais/nacionais: 2 pontos por evento (máx. 5)

- Eventos internacionais: 5 pontos.

Até 15 pontos

04

Premiações ou reconhecimentos recebidos

Participação e/ou premiação em festivais, concursos ou mostras culturais (municipais, estaduais ou nacionais).

- Participação em festivais: 3 pontos cada (máx. 4)

- Premiação municipal: 3 pontos

- Premiação estadual/nacional: 5 pontos

Até 20 pontos

05

Regularidade documental

Entrega correta de todos os documentos exigidos no edital.

Até 15 pontos

06

TOTAL DA PONTUAÇÃO

100

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1. Maior pontuação no critério tempo de atuação artística;

2. Persistindo o empate, será priorizado o(a) proponente com maior idade.

 

ANEXO IX

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do projeto cultural:

Nome do agente cultural (proponente):

CPF/CNPJ:

Número do edital:

Categoria:

Valor recebido:

Período de execução:

2.  DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA

Descreva como foi realizada a ação cultural:

Tipo de atividade (show, teatro, dança, contação, intervenção, etc.):

Data(s) de realização:

Local(is):

Evento/programação em que ocorreu (se aplicável):

Duração da atividade:

Descreva o que foi feito na prática, conforme o projeto aprovado.

3.  PÚBLICO ATENDIDO

Quantidade estimada de público:

Perfil do público (crianças, jovens, comunidade em geral, etc.):

Forma de acesso: ( ) Gratuito

4.  EQUIPE ENVOLVIDA

Liste os participantes do projeto:

Nome / função

Nome / função

Nome / função

 

5.  REGISTROS DA EXECUÇÃO

Anexar:

Fotos da atividade

Vídeos (links, se houver)

Materiais de divulgação (cards, redes sociais, etc.)

Prints de divulgação

6.  RESULTADOS ALCANÇADOS

Descreva:

Impacto cultural da ação

Participação do público

Relevância para a comunidade

Cumprimento dos objetivos do projeto

7.  DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que as informações acima são verdadeiras e que o projeto cultural foi executado conforme a proposta aprovada no edital.

Local e data

Nome do agente cultural: Assinatura//