LEI Nº. 1589/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1589/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 759.900,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais), para aquisição de 01 (uma) ambulância destinada ao Hospital Municipal e 01 (uma) Van para Secretaria de Educação, sendo abertura de crédito referente contrato nº 40/00090-7, conforme abaixo descrito:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
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Atividade |
10177 |
Aquisição de Veículo |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16340000000 |
410.000,00 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0129 |
Ensino Fundamental |
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Atividade |
10178 |
Aquisição de Veículo |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15740000000 |
349.000,00 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por crédito será coberto exclusivamente pelo produto da operação de crédito referente ao contrato nº 40/00090-7, nos termos do Art. 43, §1º, inciso IV da Lei 4.320/64, conforme decreto executivo.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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2.1.1.2.50.0.1.00.00.00 |
Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal |
1|574|000000–Operações de Crédito Vinculadas a Educação |
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2.1.1.2.51.0.1.00.00.00 |
Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal |
1|634|000000–Operações de Crédito Vinculadas a Saúde |
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal