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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1589/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 1589/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 759.900,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais), para aquisição de 01 (uma) ambulância destinada ao Hospital Municipal e 01 (uma) Van para Secretaria de Educação, sendo abertura de crédito referente contrato nº 40/00090-7, conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Atividade

10177

Aquisição de Veículo

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16340000000

410.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0129

Ensino Fundamental

Atividade

10178

Aquisição de Veículo

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15740000000

349.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por crédito será coberto exclusivamente pelo produto da operação de crédito referente ao contrato nº 40/00090-7, nos termos do Art. 43, §1º, inciso IV da Lei 4.320/64, conforme decreto executivo.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

2.1.1.2.50.0.1.00.00.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Educação - Principal

1|574|000000–Operações de Crédito Vinculadas a Educação

2.1.1.2.51.0.1.00.00.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal

1|634|000000–Operações de Crédito Vinculadas a Saúde

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de maio de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal